Nina Souza
Primeira-dama do município de Natal, advogada e professora da rede estadual de ensino, além de mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do norte (UFRN), exerceu diversas funções na área de ensino, atuou como professora de diferentes disciplinas, coordenadora, supervisora e secretária de educação nos municípios de Monte Alegre e Brejinho/RN. Também foi chefe de gabinete na Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte.
Na Câmara Municipal de Natal, liderou uma bancada governista e tornou-se a primeira mulher a presidir a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, exercendo essa função por cinco mandatos legislativos. Além disso, foi Presidente da Comissão em Defesa da Pessoa com Deficiência.
Em 2024, foi reeleita para o seu terceiro como vereadora de Natal, com 6.127 votos, pelo partido União Brasil, sendo reconhecida pela população pelos seus serviços prestados em prol dos natalenses, atuando em pautas relevantes, como imposto e renda, a defesa dos servidores públicos, os direitos das pessoas com deficiência, as políticas de igualdade de gênero e os direitos das mulheres, crianças e jovens. Também trabalhou para promover inclusão e igualdade para todos os cidadãos durante seus oito anos de mandato.
Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS:
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – exercer outras atividades correlatas
(84) 3232-9240
(84) 3232-9287
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