É um fundo especial instituído pelo ECA (Art. 260) e nos municípios por Lei Municipal (5.759/2016) com a finalidade captar recursos a serem destinados especificamente para área da infância e adolescência, mediante financiamento de programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.
1. Através da c/c 10609-7; Ag: 3795-8 – Banco do Brasil. CNPJ: 14.778.345/0001-85
2. Através do Imposto de Renda:
COMO?
Contribuindo com o Fundo da Infância e Adolescência que é um mecanismo de gestão de recursos financeiros voltado à promoção de ações de atendimento à criança e ao adolescente em seu município, por meio do financiamento de projetos e ações sociais.
QUEM PODE DOAR?
I – Pessoas físicas – dedução de 3% no valor devido ao Imposto de Renda no ato da declaração anual (até 28/04/2017);
II – Pessoas físicas – dedução de 6% no valor devido ao Imposto de Renda durante o ano de exercício (até 31/12) via deposito nominal na conta do FIA;
III- Pessoas jurídicas – dedução do Imposto de Renda (lucro real) até 1% do imposto devido.
PARA ONDE VAI O RECURSO?
Os recursos são destinados a projetos sociais selecionados mediante edital público gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA).
Em 2016, o FIA de Natal investiu $150.000,00 em 03 Projetos Sociais atendendo a 300 crianças e adolescentes
Em 2017, o FIA de Natal investirá o valor de R$ 400.000,00 em 09 Projetos Sociais atendendo em média 1.500 crianças e adolescentes.
COMO DOAR:
No ato da declaração do Imposto de Renda efetua transferência on-line:
Fundo para Infância da Adolescência de Natal
CNPJ: 14778345/0001-85
Conta Corrente nº10.609-7 Agência: 3795-8