Shirley Menezes
Graduada em Arquitetura e Urbanismo (UnP), tem MBA em Gerenciamento de Projetos (FGV); pós-graduação em Gestão, Governança e Setor Público (PUCRS) e pós-graduação em Arquitetura Hoteleira e Hospitalar (UCB – RJ).
Há 15 anos trabalha no setor público já tendo exercido cargos na Companhia Estadual de Habitação do RN (CEHAB), Secretaria Estadual de Infraestrutura do RN (SIN). No município de Natal, foi secretária da SEHARPE; SEMPLA e SEINFRA.
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana;
II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Natal;
III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Natal;
V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura;
IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infra-estrutura;
X – promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV – desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV – manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;
XVI – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
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