Prefeitura do Natal
Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, instituído pela Lei Municipal 5.129, de 13 de setembro de 1999, é órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, com o objetivo específico de coordenar a implantação e implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Para a aplicação da Política Municipal do Idoso, coordenada pelo Conselho Municipal do Idoso, foi criado o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI), órgão da Administração municipal responsável pela gestão dos recursos destinados à cobertura de planos, programas, projetos e promoções específicos deste setor.

Contato:
Horário de Funcionamento: Seg. a Sex. das 8h às 14h
Endereço: Rua Gustavo Guedes, 1814, Cidade Jardim, Capim Macio
Natal/RN – CEP 59078-380
Telefone: (84) 3232-2895
E-mail: cminatal@hotmail.com
Instagram: @cmpinatal

Cabe a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso (FUMAPI), sob a orientação e controle do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, sendo receitas do Fundo:
  • I – Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;
  • II – Transferências do Município;
  • III – Receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas;
  • IV – Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
  • V – Transferências do exterior;
  • VI – Dotações orçamentárias da União e dos Estados, conseguidas especificamente, para atendimento desta Lei;
  • VII – Receitas de acordos e convênios;
  • VIII – Outras receitas;

Você também pode contribuir com o fortalecimento da Política Municipal do Idoso através de seu imposto de renda, consulte seu contator e saiba como fazer a doação.
  • Pessoas físicas – dedução de 3% no valor devido ao Imposto de Renda no ato da declaração anual;
  • Pessoas físicas – dedução de 6% no valor devido ao Imposto de Renda durante o ano de exercício (até 31/12) via deposito nominal na conta do FUMAPI;
  • Pessoas jurídicas – dedução do Imposto de Renda (lucro real) até 1% do imposto devido.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2023 - CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA PARA PESSOA IDOSA 2023

Inscrições das 08h do dia 10 de Março de 2023 até 24h do dia 10 de Abril de 2023.
  • O Conselho Municipal da Pessoa Idosa, da Prefeitura Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais previstas da Lei nº 5.129/99, e no Regimento Interno deste Conselho, torna público o CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA PARA PESSOA IDOSA – ANO 2023, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de produções voltadas ao segmento literário cultural, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas conforme Lei N.º 6.751 de 22 de Dezembro de 2017.
  • Confira o Edital no Diário Oficial
  • Formulário de Inscrição - Clique Aqui
  • Resultado das Inscrições - Clique Aqui
  • Resultado Preliminar do Concurso - Clique Aqui
  • Resultado final do Concurso - Clique Aqui


  • Edital 01 FUMAPI/CMPI - Concurso Literário de Poesia e Pintura em Tela para pessoa Idosa

    Inscrições das 09h as 13h de 27 de junho de 2022 até 15 de julho de 2022

    Logo da Prefeitura de Natal
    R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 - Ouvidoria Geral (84)3232-6389