Lei de Acesso à Informação (LAI) - E-sic Urbana

Responsável: Nivania Helena - Ouvidora

Sendo a Controladoria Geral do Município – CGM, o órgão responsável pelo monitoramento e aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Prefeito no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, VI sob o DECRETO N.º 10.087, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispões sobre o acesso a informação.

Como pedir informação?

presencial

Sala da Ouvidoria: Av. Dr. Mário Negócio, 2389, 1° andar, sala 21, Quintas - Natal/RN - CEP: 59.040-000.

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