A Secretaria Municipal de Turismo do Natal - SETUR completou em 2020 cinco décadas de trabalho em prol do turismo da cidade, executando projetos que possibilitaram que Natal atingisse a marca de excelência nesse setor. O órgão tem como sua principal função promover o turismo como atividade econômica de forma estratégica, contribuindo para a geração de emprego, renda e desenvolvimento em toda a cidade.
Cabe a esta pasta também: Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos; Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUNATUR; Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município; Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade; Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo; Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo e Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à disposição da SETUR/Natal;
Nossa estrutura envolve, também, o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR construído para está sempre em sintonia com os agentes principais do setor.
Ohana Fernandes
Ohana Fernandes, 54, é formada em Administração de Empresas pela Universidade Potiguar e sócia da empresa Athenas Turismo desde 1996. Além disso, é ex-presidenta da Associação Brasileira de Agentes de Viagens (ABAV/RN), onde a mesma ocupou os cargos de conselheira liberativa e federal.
DECRETO Nº 10.416, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 54, da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, bem como o que dispõe a Lei Complementar Nº 142, de 28 de agosto de 2014, DECRETA:
Art.1º. À Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar Nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete:
Art.2º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, nos termos da Lei Complementar Nº 142, de 28 de agosto de 2014, compõe-se de:
I - órgão de direção superior:
1. Secretaria Municipal de Turismo.
II - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:
1. Chefia de Gabinete;
2. Assessoria Jurídica;
3. Assessoria de Fomento ao Turismo;
4. Unidade Setorial de Administração e Finanças;
III - órgãos colegiados:
1.Conselho Municipal de Turismo - CMTUR;
IV - órgãos de execução programática:
1. Secretaria Adjunta de Turismo:
1.1. Departamento de Eventos.
1.1.1. Setor de Captação de Eventos;
1.1.2. Setor de Suporte de Eventos.
1.2. Departamento de Promoções Turísticas:
1.2.1. Setor de Informações Turísticas;
1.2.2. Setor de Aperfeiçoamento de Mão-de-Obra e Serviços Turísticos.
1.3. Departamento de Estudos e Projetos:
1.3.1. Setor de Projetos e Estratégias:
1.3.2. Setor de Informática e Análise Estatística Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto.
Art.3º Os cargos comissionados da SETUR, conforme o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados do Anexo I, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º.Os servidores ocupantes dos cargos comissionados regidos pela legislação anterior terão suas matrículas originárias mantidas, devendo o setor de pessoal apenas proceder à anotação da mudança de nomenclatura do cargo em suas fichas funcionais.
Art.5º. Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, e encaminhá-lo à SEMAD para, após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação do Prefeito, cuja publicação deverá se dar em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor em 1° de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2014
CARLOS EDUARDO NUNE ALVES Prefeito
ANEXO
I SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR QUADRO DE LOTAÇÃO DOS
CARGOS
COMISSIONADOS (Decreto nº 10.416 de 29 de Agosto de
2014)
Secretário Municipal de Cultura (DG 01)
Secretário Adjunto
de Cultura (DGA 01)
Chefe da Unidade Setorial de Administração e
Finanças (CS 01)
Diretor de Projetos I (DD 01)
Chefe do Setor de
Projetos I (CS 01)
Chefe do Setor de Projetos II (CS 01)
Diretor de Projetos
II (DD 01)
Chefe do Setor de Projetos III (CS 01)
Chefe do Setor de Projetos
IV (CS 01)
Diretor de Projetos III (DD 01)
Chefe do Setor de Projetos V (CS
01)
Encarregado de serviços (ES 01)
Total - 12