Prefeitura do Natal
Competências

Conforme Lei Municipal e regulamentado em Regimento Interno em seu Art. 4º. Compete ao COMDICA/Natal:
  • I – Controlar e deliberar sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de forma integrada com as políticas sociais básicas em nível Municipal, Estadual e Federal;
  • II - Formular e definir estratégias e prioridades estabelecidas no Plano de Ação Municipal de atendimento da política dos direitos da criança e do adolescente;
  • III – Proceder às inscrições e alterações dos programas de proteção e socioeducativos à criança e ao adolescente, os registros das entidades de atendimento governamentais e não governamentais atuantes no Município, de acordo com seus regimes de atendimento, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • IV – Exercer o controle e a fiscalização, no Município, da execução das ações e da aplicação dos recursos das políticas sociais básicas que envolvam programas e projetos de instituições regularmente cadastradas e atualizadas no COMDICA que se destinam, exclusiva e prioritariamente, às crianças e adolescentes, contidos na Lei Orçamentária Anual do Município;
  • V – Manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais que atuam no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município, e demais órgãos de controle do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
  • VI – Participar na elaboração do Plano Plurianual do Município, apresentando propostas de programas do Plano de Ação Municipal da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • VII – Opinar no planejamento sobre os programas e projetos das políticas sociais básicas municipais que promovam o atendimento de direitos da criança e do adolescente, ouvindo os Conselhos Tutelares;
  • VIII – Acompanhar a aplicação dos percentuais orçamentários estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município, aprovados pelo Poder Legislativo;
  • IX – Disciplinar a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; conforme cita a Lei Municipal 5.759/2006 em seu Art. 25 que disciplina sobre o FIA, gerido pelo COMDICA, e a Administração da Execução Financeira pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.
  • X – Realizar e incentivar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;
  • XI – Estabelecer critérios e organizar, mediante a colaboração da Justiça Eleitoral, a eleição dos Conselheiros Tutelares com o apoio de recursos humanos e financeiros colocados à disposição pela Prefeitura Municipal, consoante previsão contida no Orçamento do Município, observada a fiscalização pelo Ministério Público;
  • XII – Constituir comissões permanentes e grupos temáticos para assessoramento em estudos e trabalhos específicos;
  • XIII – Solicitar às Secretarias Municipais e a outras entidades, sempre que necessário; programas e projetos para análise e sugestões;
  • XIV – Incentivar a criação do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fomentar suas atividades, principalmente na discussão ampla das políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Natal, com a participação de todas as organizações não-governamentais que atuam neste setor;
  • XV – Participar da formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente, zelando para que seja respeitado o princípio da prioridade absoluta à área infanto-juvenil, em todos os setores da Administração Pública Municipal;
  • XVI – Estabelecer e dispor sobre as demais atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 5.759, de 16 de novembro de 2006.

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