Conselho Municipal de Cultura
*PORTARIA N.º 043/2021-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, bem como art. 3º da
Lei n.º 5.760 de 30 de novembro de 2003, ratificado pelo art. 2º do Decreto n.º 8.983 de
21 de dezembro de 2009 e, considerando contido no Ofício de n.º 160/2021 – FUNCARTE:
RESOLVE:
- Art. 1º Designar, para compor o Conselho Municipal de Cultura – CMC, *presidido por Dácio
Tavares de Freitas Galvão, para o mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
mais um, os seguintes conselheiros:
REPRESENTANTES DE GOVERNO
- Representando a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE:
- Titular: Odinelha S. Targino Bezerra;
- Suplente: Anayde Carolina Silva Targino.
- Representando a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
- Titular: Josenilton Tavares;
- Suplente: Kelly Mamédia Assunção Braz.
- Representando a Secretaria Municipal de Turismo – SETUR:
- Titular: Christiane de Araújo Alecrim;
- Suplente: Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes.
- Representando a Secretaria Municipal de Educação – SME:
- Titular: José Wambeerg da Silva Gerônimo Leite;
- Suplente: Rosângela Ferreira Silva de Albuquerque.
- Representando a Representando a Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT:
- Titular: Roberta Daniele da Costa Silva;
- Suplente: Carla Pereira da Silveira.
DA SOCIEDADE CIVIL
- Titular: Klebson Ribeiro Soares (Produtor Cultural);
- Suplente: Cláudio Pascoal Macário de Oliveira (Intérprete/Ativista Cultural);
- Titular: Valéria Araújo Ferreira da Silva (Jornalista);
- Suplente: Macilei Maciel (Produtor cultural/Festejos Populares);
- Titular: Renato Pereira Bezerra (Produtor Cultural);
- Suplente: Ana Zélia Maria Moreira (Arquiteta e Urbanista);
- Titular: Natália Galvão da Cunha Lima Freire (Produtora Literária);
- Suplente: Cíntia Camila Liberalino Viegas (Arquiteta e Urbanista);
- Titular: Bruno Siqueira Medina (Produtor de Eventos);
- Suplente: Antônia Rodrigues da Silva (Produtora Cultural).
- Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de maio de 2021
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
*Republicada por Incorreção
COMPOSIÇÃO CONSELHO DE CULTURA