Prefeitura do Natal
Sobre o Prefeito:
Álvaro Dias

Álvaro Dias

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, é médico formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Começou a sua vida pública em 1988, a convite do ex-prefeito de Caicó e ex-deputado Manoel Torres de Araújo, in memoriam, ao lado de quem foi eleito vice-prefeito naquele ano e auxiliar nomeado para a Secretaria Municipal de Saúde, com trabalho de grande repercussão nas áreas de prevenção e assistência médica.

Em 1990, disputou e se elegeu para o primeiro mandato de deputado estadual. Já em seu primeiro ano de atuação, foi escolhido o Parlamentar do Ano pelos jornalistas que cobrem os trabalhos na Assembleia Legislativa do RN.

Reeleito deputado estadual em 1994, Álvaro Dias passou a integrar a Mesa Diretora da Casa, exercendo o cargo de 1º Secretário. Dois anos depois, elegeu-se Presidente da Assembleia Legislativa, por unanimidade, sendo o mais jovem deputado eleito Presidente da Casa.

Chegou a exercer interinamente, no período de 2 a 10 de janeiro de 1998, o cargo de governador do Rio Grande do Norte. No mesmo ano, conquistou nas urnas o seu terceiro mandato de deputado estadual.

Em 2002, foi eleito deputado federal, e, a partir de 2003, assumiu a coordenação da bancada federal do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional. Em 2006, foi candidato a deputado estadual e retornou ao plenário da Assembleia Legislativa. Em 2014, conquistou o seu quinto mandato de deputado estadual. Em 2016, integrou a chapa encabeçada pelo prefeito Carlos Eduardo e foi eleito vice-prefeito de Natal.

Em abril de 2018, tomou posse como prefeito de Natal, após a renúncia de Carlos Eduardo. Com um mandato de expressiva aprovação popular, em 2020 disputou e conquistou a reeleição para a Prefeitura de Natal em primeiro turno, com 194.764 votos (equivalentes a 56,58% do total), derrotando outros 13 candidatos.

Álvaro Dias é filho do ex-deputado Adjuto Dias e de Cleonice Costa Dias, é pai de seis filhos e casado com a juíza Amanda Grace Diógenes Dias.

Atribuições da Secretaria do Gabinete do Prefeito:

Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAP:

I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;

VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Natal;

VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

XIII – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;

XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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