Joham Alves Xavier
Joham Alves Xavier Joham Alves Xavier é formado em Administração de Empresas pela Universidade Potiguar, MBA em Gestão Empresarial pela FGV, Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas pela UFRN, Licenciatura em Matemática pela UFRN. É empresário nos segmentos do Comércio e Serviço. No serviço público, trabalhou na Empresa Potigás, no cargo de assessor da Presidência e, na Fapern - Fundação de apoio à Pesquisa no Rio Grande do Norte, do Governo do Estado, no cargo de diretor de Desenvolvimento Tecnológico. Prestou serviço na CDL Natal, instituição privada, no cargo de diretor executivo. Foi, ainda, presidente da CDL Natal e FCDL/RN por dois mandatos consecutivos, contribuindo com o fortalecimento e desenvolvimento do comércio e serviços de Natal e do RN. Mais recentemente foi secretário de Turismo de Natal.
Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAP:
I –
assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
II – assessorar o Prefeito na adoção de
medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos
diferentes órgãos municipais;
III – prestar
assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as
matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV – elaborar e
assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de
sua agenda administrativa e social;
V – encaminhar para
publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de
observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de
Gestão de Pessoas, Logística e Modernização
Organizacional;
VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das
ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo
municipal;
VII – coordenar, em articulação com a
Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança
solidária, o atendimento às solicitações e
convocações da Câmara Municipal de Natal;
VIII –
cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete
do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de
obras de arte;
IX – coordenar a elaboração de mensagens e
exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem
como a elaboração de minutas de atos normativos, em
articulação com a Procuradoria Geral do Município ou
secretário da área específica;
X – controlar a
observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
XI – receber
e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao
Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando,
quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da
área;
XII – supervisionar a organização do
cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração
Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII
– promover mecanismos de interação da população com o
Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
XIV – proceder no âmbito do órgão
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XV – exercer outras atividades correlatas ou
que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.