ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1. APRESENTAÇÃO
A Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações visando garantir que a população tenha acesso racional, seguro, eficaz e eficiente a medicamentos, insumos e serviços relacionados, como forma de promover saúde plena e integral. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ela é componente essencial da Atenção Primária à Saúde e de todas as instâncias do cuidado, articulando políticas, programas, planejamento, regulação, seleção, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação e avaliação dos medicamentos e insumos, bem como orientação e acompanhamento dos usuários.
A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA no SUS é sustentada por uma responsabilidade compartilhada entre os três entes federados:
- União (Governo Federal):
- Define diretrizes nacionais, listas de medicamentos (como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME);
- Financia parte dos medicamentos estratégicos e componentes especializados da assistência farmacêutica;
- Apoia sistemas de informações, protocolos clínicos e regulação sanitária.
- Estado (Governo Estadual):
- Coordena e complementa o financiamento de ações e serviços farmacêuticos em âmbito regional;
- Apoia a logística e distribuição integrada entre os municípios dos medicamentos do componente estratégico;
- Desenvolve estratégias para garantir o acesso nas redes de saúde estaduais e intermunicipais.
- Município (Prefeitura de Natal/RN):
- Responsabiliza-se pela operacionalização dos serviços farmacêuticos na rede municipal;
- Realiza compras, distribuição, dispensação e monitoramento do uso de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que está listado na REMUME;
- Promove ações educativas, de promoção do uso racional e de cuidado direto ao usuário.
Essa colaboração tripartite garante que os recursos públicos sejam aplicados de forma articulada e eficiente, promovendo o acesso universal e a utilização racional dos medicamentos como parte integrante da política de saúde.
No SUS, a saúde é compreendida de forma integral: não se trata apenas da entrega de medicamentos, mas da promoção da qualidade de vida, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação. A Assistência Farmacêutica, assim, insere-se no conjunto das ações de saúde que:
- Consideram a pessoa como um todo;
- Respeitam sua singularidade, necessidades e contexto de vida;
- Promovem a educação em saúde e o empoderamento do usuário sobre seu tratamento;
- Integraram a terapêutica medicamentosa às demais estratégias terapêuticas.
Com a evolução das práticas de saúde, o papel do farmacêutico também se amplia. Hoje, além das funções técnicas de seleção, dispensação e gestão de estoques, o farmacêutico desempenha o cuidado farmacêutico — um conjunto de ações clínicas centradas no usuário. Essas atribuições refletem a valorização do vínculo com o cidadão, com foco na segurança e efetividade do tratamento, na redução de eventos adversos, e na melhoria dos desfechos em saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN reafirma seu compromisso com uma Assistência Farmacêutica efetiva, humanizada e integral, alinhada aos princípios do SUS. Valorizamos as práticas baseadas em evidências, a educação continuada das equipes, e, sobretudo, o direito da população ao cuidado de qualidade, seguro e centrado nas suas necessidades.
2. REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
3. RESME - Relação Estadual de Medicamentos Essenciais
4. RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
5. COMO TER ACESSO E QUAIS LOCAIS DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- Receita válida em 2 vias no caso de antimicrobiano (validade 10 dias);
- Medicamentos de uso crônico validade da receita 6 meses;
- Cartão nacional de saúde (cartão do SUS) obrigatoriamente do município de Natal;
- Cartão de identificação oficial com foto;
- Certidão de nascimento ou caderneta de saúde da criança;
- Comprovante de residência.
Sim, mas é necessária a apresentação de documento de identificação oficial com foto e do CNS do procurador e do titular da receita.
Os medicamentos são dispensados nas farmácias das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
Você pode consultar o estoque de medicamentos nas unidades da rede, disponível através dos links abaixo:
IMPORTANTE
- Para o recebimento de insulinas é necessário levar embalagem térmica apropriada com gelo.
- Somente serão dispensados medicamentos cujas receitas estiverem legíveis, sem rasuras ou emendas. Não serão aceitas receitas que possam induzir a erros ou confusão.
- Somente serão aceitas receitas dentro da validade.
- É importante observar o tipo de receita para cada medicamento, por exemplo, receitas para medicamentos controlados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os medicamentos controlados de tarja preta, são dispensados apenas nos CAPS e Policlínicas.
Só serão dispensadas receitas oriundas do município de Natal/RN, sendo do serviço público ou privado.
6. CFT
7. DOCUMENTOS TÉCNICOS
POP 001: MANEJO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS VENCIDOS E AVARIADOS Procedimento Operacional Padronizado elaborado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica, destinado a padronizar os procedimentos relacionados à identificação, segregação, registro, armazenamento temporário e encaminhamento de medicamentos e produtos para a saúde vencidos, avariados ou impróprios para uso. PORTARIA Nº 081/2026-GS/SMS, DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos para gerenciamento, inventário e recolhimento de medicamentos e produtos para a saúde vencidos, avariados ou impróprios para uso no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. PORTARIA Nº 097/2026-GS/SMS, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a governança da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e estabelece competências do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF. PORTARIA Nº 098/2026-GS/SMS, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF. PORTARIA Nº 102/2026-GS/SMS, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre os pré-requisitos para o exercício do cargo de Auxiliar de Farmácia e as atribuições dos profissionais que atuam nos serviços de Assistência Farmacêutica. PORTARIA Nº 125/2026-GS/SMS, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a proibição do recebimento, armazenamento, dispensação e distribuição de amostras grátis de medicamentos e produtos para a saúde nas farmácias e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Natal. 8. TRANSPARÊNCIA DOS ESTOQUES