Prefeitura do Natal
Ouvidoria
Sobre a Secretária:
Joanna de Oliveira Guerra

Joanna de Oliveira Guerra

Possui graduação em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2013), especialização em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (2017) e mestrado em Estudos Urbanos e Regionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2019). Exerceu o cargo de Secretária Adjunta de Planejamento na SEMPLA/PMN, já tendo ocupado, nesse mesmo Órgão, os cargos de Secretária Adjunta Especial e Diretora de Elaboração e Gestão de Projetos Integrados (2015 a 2020). Fez parte da equipe da Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle da SEPLAN/RN (2012 a 2015), atuou como Gestora de políticas públicas no IGARN/RN e também já realizou trabalhos de Consultoria em Gestão de Políticas Públicas. Tem experiência nas áreas de Estado e Políticas Públicas, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Participação Social e Gestão Municipal.

Atribuições:

Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA)

DECRETO N.º 11.510 DE 04 DE MAIO DE 2018, PUBLICAÇÃO NO DOM ANO XVIII - Nº. 3801 - NATAL/RN -TERÇA-FEIRA 08 DE MAIO DE2018

Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento(SEMPLA):

I - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;

II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico da Grande Natal;

III - conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Natal;

IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região Metropolitana;

V - formular estratégias, norma se padrões de operacionalização,avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;

VI - coordenar e articular projetos multissetoriais;

VII - coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais,estaduais, federais,internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

VII - coordenar o sistema de informações governamentais,em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

IX - prestar apoio técnico e administrativo ao COMCIT-Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;

XI - prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração,ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB,conjuntamente com a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal – ARSBAN;

XII - integrar o Conselho de Desenvolvimento Municipal –CDM;

XIII - planejar, coordenar,supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;

XIV - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Natal e da Região Metropolitana;

XV - elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade,propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;

XVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

XVII - exercer outras atividades correlatas.
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