O Desembargador Aderson Silvino deferiu liminar nesta sexta-feira (14), suspendendo, em caráter provisório, a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores de Natal (Sinsenat), e determinando o retorno imediato às atividades de todos os servidores públicos municipais, sob pena da aplicação de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do sindicato demandado.
O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Carlos Paiva, espera que os servidores retornem imediatamente ao trabalho, pois decisão judicial deve ser cumprida e que a justiça marque o mais breve possível a audiência para definir a questão. Ele acrescentou que a Prefeitura de Natal continua aberta, como sempre esteve, para discutir as reivindicações dos servidores.
Carlos Paiva pediu serenidade aos grevistas para acatar a decisão e retornar imediatamente ao trabalho e lembrou que alguns itens da pauta já foram atendidos, como a manutenção do número de vales-transporte, a Gratificação de Expediente Extraordinário e das horas extras para a Guarda Municipal. O item que não foi atendido diz respeito ao cálculo do adicional noturno, porque contraria a Lei 119/2010, que estabelece o pagamento de 25% sobre a hora efetivamente trabalhada.