Em função da demanda de pedidos para a realização da limpeza e coleta de resíduos em eventos particulares, a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) esclarece que tal limpeza é de responsabilidade dos organizadores do evento. A Urbana trabalha em conformidade com a Lei Nº 6.294, de 26 de Setembro de 2011 que estabelece a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores, desde que visem lucro e sejam realizados por particulares.
A Companhia de Serviços Urbanos de Natal por sua vez disponibiliza container para a coleta do lixo e fica responsável pelo recolhimento do mesmo.
De acordo com o Art.4º da seguinte lei, quem descumprir o estabelecido estará sujeito à multa no valor que varia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) dependendo do porte e capacidade financeira do promotor do evento. A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Sugestões ou denúncias relacionadas à limpeza pública da capital podem ser feitas através do Serviço de Atendimento ao Público da Urbana (SAP) que atende diariamente pelo telefone 3232-9999