A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) entregou à Câmara Municipal o projeto de lei que objetiva instaurar na cidade um Novo Código de Limpeza Pública. Por ter o mesmo documento, sem modificações, há 15 anos, fruto da Lei Municipal nº 4.748 e considerando a política urbana de pleno desenvolvimento, pela qual o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, busca implementar frequentemente diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos, a presidência da Urbana protagonizou mais esta iniciativa, que beneficiará a população e punirá os responsáveis pelo acúmulo de lixo em locais indevidos.

O projeto de lei visa disciplinar a limpeza urbana na capital potiguar, não apenas com o intuito de deixar a cidade mais bonita e limpa. “A correta gestão dos resíduos contribui para a promoção da saúde pública, uma vez que, enquanto item de saneamento básico, evita a proliferação de animais que causam doenças a população”, enfatizou a prefeita Micarla de Sousa. Além disso, a correta gestão dos resíduos sólidos é também essencial para a manutenção de um meio ambiente saudável, que dispensa cuidado não só com relação à preservação meio ambiente, mas também do ser humano.

O texto do projeto de lei é claro ao definir as atividades de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, coleta seletiva, entre outras atividades que, se realizadas corretamente, contribuirão com o trabalho que já é realizado sistematicamente pela Urbana.

Lixo urbano, responsabilidade de todos

Desde 1996, ano em que foi sancionada a atual Lei que instituiu o Código de Limpeza Pública que vigora na capital potiguar, a cidade sofreu um aumento populacional de 30%, o que afetou e ainda afeta, diretamente, a produção dos mais diversos tipos de resíduos, em todos os segmentos urbanos.

Esse dado é importante e traz à tona a responsabilidade que se têm quando o assunto é a correta destinação do lixo que é produzido diariamente. Seja no hospital, na indústria, na feira livre ou dentro de casa, cada cidadão tem a responsabilidade de contribuir para que os dejetos produzidos por si possam ser encaminhados e administrados corretamente.

Outro ponto fundamental do projeto que revogará a Lei de n° 4.748, é a punição que será dada aos infratores. Segundo o texto da lei, será considerado infrator todo cidadão que não obedecer às normas que se destinam à promoção e proteção da limpeza pública.

Nos níveis leve, grave e gravíssima quem desobedecer à lei poderá sofrer penas como advertência, multa, apreensão parcial ou total de bens e/ou inutilização de bens, entre outros. Para isso, será observado o grau e qual tipo de infração foi cometido.

Para a presidência da Urbana, a aprovação deste Projeto de Lei, irá reestruturar o Código de Limpeza Pública do Município de Natal, e aperfeiçoando e tornando compatível a legislação municipal com a atual legislação federal, bem como com a nova realidade do município, e das novas práticas de gestão e manejo de resíduos sólidos, tendo sempre como diretriz o cuidado com o meio ambiente, e com o desenvolvimento sustentável.