Cerca de 580 famílias já foram beneficiadas com a redução na alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis (ITIV). O desconto de 50% no ITIV oferecido pela Prefeitura de Natal aumentou significativamente a demanda de processos na Secretaria Municipal de Tributação (Semut). O primeiro mês do desconto teve um balanço positivo e cerca de 580 processos foram avaliados de 26 de setembro a 25 de outubro, totalizando uma arrecadação de R$ 1.883.444,00 de ITIV e R$ 485.023,00 de laudêmio. No mesmo período do ano passado foram avaliados 380 processos, com arrecadação de R$ 2.485.929,00 de ITIV e R$ 235.792,00 de laudêmio.

“Esses números revelam que o contribuinte está aproveitando a redução do ITIV para regularizar a situação dos seus imóveis. Apesar da queda na arrecadação, é um balanço positivo para o primeiro mês da concessão do desconto e o aumento da demanda de processos reflete o sucesso da iniciativa da prefeitura. A nossa expectativa é que esses números sejam ainda maiores nos próximos 30 dias”, disse o secretário André Macedo.

A redução da alíquota do ITIV foi concedida pela Prefeitura de Natal por 120 dias e o prazo se encerra no dia 23 de janeiro. É importante que os contribuintes não deixem para dar entrada nos processos nos últimos dias, pois só terão direito à redução os processos iniciados dentro deste prazo. “Na realidade, o processo de transferência de titularidade de imóveis começa no cartório, e só depois é encaminhado à Semut. Portanto, é preciso que os contribuintes fiquem atentos ao prazo e não deixem para a última hora”, explicou o titular da Semut.

A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), habilitando-o para lavratura da escritura pública.

No período que vigorar a redução da alíquota, de 3% para 1,5%, o interessado deverá ingressar com o processo de transferência de titularidade do imóvel junto à Ssemut ou junto à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe). O interessado ainda recolherá os créditos tributários originários do ITIV e Laudêmio, que poderá ser pago em parcela única ou em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Transferência
Ao solicitar a transferência de titularidade do imóvel, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITIV/Laudêmio, emitido em parcela única no ato da ciência do contribuinte do valor arbitrado para base de cálculo do ITIV/Laudêmio. No caso de parcelamento, a pedido do contribuinte, será emitida a primeira parcela para recolhimento no prazo de dois dias úteis e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dia dos meses subseqüentes.

De acordo com o projeto de lei que trata da redução do ITIV, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos; e R$ 200 para as demais pessoas jurídicas. Somente após o pagamento integral de todas as parcelas, a SEMUT por meio do Setor de Fiscalização Imobiliária, emitirá a Certidão de Quitação do ITIV e Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública. Não têm direito ao benefício da redução de alíquota do ITIV os imóveis adquiridos por arrematação em hasta pública na forma do artigo 52 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.