Pelo prazo de 120 dias a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Tributação, concederá a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) de 3% para 1,5%. A garantia foi dada na manhã desta terça-feira (6), quando a prefeita do Natal, Micarla de Sousa, sancionou a lei complementar de autoria do Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal do Natal, que autoriza a redução temporária do ITIV.

A assinatura da Lei Complementar foi realizada ao lado do secretário municipal de Tributação, André Macedo, do procurador Geral do Município, Bruno Macedo, do secretário chefe do Gabinete Civil, Kalazans Bezerra, do secretário municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes, Paulo Roberto Menezes e também foi prestigiada por vereadores da bancada da situação, empresários da construção civil e do ramo imobiliário e representantes da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg). A redução do imposto foi o primeiro projeto aprovado pela Câmara e que integra o pacote de medidas encaminhado ao Legislativo que visa o equilíbrio financeiro do município.

“Essa medida vai ajudar muitas pessoas que têm contratos de gaveta por falta de condições de pagar o ITIV e realizar a transferência de titularidade do imóvel que comprou. Além da redução da alíquota do imposto, também estamos oferecendo a facilidade de pagamento parcelado em até 12 vezes. Assim, ganha quem irá legalizar a titularidade do imóvel e também a prefeitura que terá um incremento na sua arrecadação”, avaliou a prefeita Micarla de Sousa.

“Parabenizo a Prefeitura por essa iniciativa porque acredito que isso vai gerar a consciência das pessoas da importância de ter o respaldo jurídico tanto para contratos antigos de imóveis como os novos também. Além disso, mostra que a prefeitura está adotando as medidas para atrair aquelas pessoas a pagarem o imposto e assim dotarem a prefeitura de recursos para realizar os serviços que a sociedade precisa”, elogiou o presidente do Sinduscon, Arnaldo Gaspar.

De acordo com o secretário da Semut, André Macedo, o órgão está se preparando da melhor forma possível para atender a demanda das pessoas que irão regularizar titularidade de seus imóveis. “Antes de realizar essa medida a Semut vem de preparando da melhor forma possível para atender a demanda reprimida de interessados em quitarem o ITIV para obterem a titularidade de seus imóveis. Vamos nos esforçar para atender a todos os pedidos dentro do prazo determinado e estaremos sempre dispostos a resolver qualquer trâmite necessário”, ressaltou Macedo.

A lei complementar especifica que o prazo de redução do ITIV estipulada em 1,5% para imóveis edificados ou não, acontecerá dentro apenas 120 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O prazo ainda poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), habilitando-o para lavratura da escritura pública, ou seja, se por um lado a redução da alíquota do ITIV aumentará a arrecadação municipal, por outro também contribuirá para regularização fundiária dos imóveis da capital, que segundo a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg), encontra-se com 70% de seus imóveis em situação irregular.

“O proprietário do imóvel que aproveitar a redução do ITIV para pagar o imposto vai poder dar entrada ao processo de titularidade do imóvel e consequentemente terá acesso a sua escritura pública, regularizando por completo a situação do imóvel”, explicou o secretário da Seharpe, Paulo Roberto Menezes.

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
No período que vigorar a redução da alíquota, o interessado deverá ingressar com o processo eletrônico ou convencional de transferência de titularidade do imóvel junto à Semut ou junto à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe). O interessado ainda recolherá os créditos tributários originários do ITIV e Laudêmio, se for o caso, sem quaisquer descontos, em parcela única ou poderá parcelar em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Ao solicitar a transferência de titularidade do imóvel, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITIV/Laudêmio, emitido em parcela única no ato da ciência do contribuinte do valor arbitrado para base de cálculo do ITIV/Laudêmio. No caso de parcelamento, a pedido do contribuinte, será emitida a primeira parcela para recolhimento no prazo de dois dias úteis e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias dos meses subseqüentes.

Também está determinado que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos; e R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas. Somente após o pagamento integral de todas as parcelas, a Semut por meio do Setor de Fiscalização Imobiliária, emitirá a Certidão de Quitação do ITIV e Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública. Não terão direito ao benefício da redução de alíquota do ITIV os imóveis adquiridos por arrematação em hasta pública na forma do artigo 52 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.