A partir de agora, os Agentes de Controle de Endemias do Município, que trabalham oito horas por dia, distribuídas em dois turnos, receberão auxílio alimentação. A Lei Nº 6.271, que dispõe sobre esse benefício, foi aprovada pela Câmara Municipal do Natal e sancionada pela prefeita Micarla de Sousa, sendo publicada no último dia 01 de julho, no Diário Oficial do Município. A concessão do referido auxílio se dará em pecúnia e terá caráter indenizatório.

Os agentes farão jus ao auxílio a cada 8 horas de serviço, sendo excluídas dessa contagem as eventuais horas trabalhadas a título de serviço extraordinário. Por outro lado, não terão direito ao benefício os agentes que, por qualquer motivo, exerça jornada de trabalho inferior a 8 horas. Nesse caso, a única exceção será para os agentes que exerçam atividades educativas em horários especiais.

Estarão aptos a receber o auxílio alimentação aqueles agentes que estiverem efetivamente em serviço. Fica vedado o pagamento do auxílio no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e em relação às demais ausências e afastamentos. Também não será feito o pagamento nos dias em que o servidor receber diária, por motivo de viagem em objeto de serviço.

Conforme determina a Lei sancionada pela prefeita Micarla de Sousa, o auxílio alimentação não tem natureza salarial ou de gratificação, nem se incorporará a remuneração para quaisquer efeitos; não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária; e não se incorpora para fins de aposentadoria nem se estende aos pensionistas.

O auxílio alimentação terá o valor de R$ de 10,00 por cada dia efetivamente trabalhado. O referido valor será especificado, em codificação numérica própria, no contracheque do servidor, devendo ser creditado juntamente com os vencimentos de acordo com o calendário de pagamento. Para justificar o recebimento da vantagem será necessário que o Supervisor e o Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses atestem a execução do trabalho de campo, o que será feito por meio de preenchimento de formulário a ser definido no Decreto.

A presente Lei será regulamentada em dez dias por meio de Decreto do chefe do executivo municipal. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de junho de 2011.