A Prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ajuizou na manhã desta segunda-feira (21), uma ação cível originária solicitando que o Tribunal de Justiça do Estado decrete a ilegalidade da greve dos professores iniciada no dia 14 deste mês e que vem prejudicando o início do ano letivo de 2011 da rede municipal de ensino.
O conteúdo da ação traz o histórico dos benefícios salariais concedidos pela atual administração, que já totalizam 21,5% de ganhos reais na remuneração dos educadores. Em 2009, a Prefeitura do Natal implantou um aumento salarial de 12% para a categoria, que ainda assim realizou uma paralisação de 20 dias, só encerrada com a intervenção da justiça, que decretou como ilegal o movimento.
Em 2010, os professores obtiveram um aumento de 9,5%, e também realizaram um movimento paredista. O Executivo Municipal ressalta que os professores e educadores infantis de Natal já têm remuneração acima do piso nacional da Educação.
Sobre a negociação em torno do atual movimento, iniciado no último dia 14, a Prefeitura apresentou uma proposta de reajuste de 10,79%, mas o percentual foi rejeitado pela assembléia - que reivindica 15,29% de reposição salarial. O reajuste oferecido pela Prefeitura do Natal representará um aumento de 32,29% para a classe somente na atual gestão.
O executivo municipal esclarece ainda a impossibilidade de implantar o índice desejado pelos professores, porque o impacto financeiro de R$ 17 milhões/ano levaria a Prefeitura a descumprir os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a prestação de contas publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de janeiro deste ano.
Ainda demonstrando o esforço e a sensibilidade para garantir uma melhor remuneração aos professores e educadores infantis, a Prefeitura do Natal se comprometeu em quitar as progressões devidas em 2009 a 171 professores e fazer o pagamento de R$ 12 mil referentes ao vale-transporte. Além disso, efetivou em janeiro deste ano a convocação de 383 professores, sendo 319 do ensino fundamental e 64 educadores infantis, como política de valorização do servidor público.
No documento encaminhado à Justiça Estadual, a PGM solicita também que seja determinada a volta imediata dos professores ao trabalho, e aplique uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura do Natal entende que a ilegalidade da greve deve ser decretada, haja vista o descumprimento da Constituição, da Lei de Greve e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem a paralisação de serviços essenciais, como está classificada a Educação. Além disso, o Executivo Municipal se preocupa, principalmente, com o prejuízo do ano letivo dos 52 mil alunos matriculados na rede de ensino.
“Em três anos, os professores foram os servidores municipais mais beneficiados pela atual gestão na Prefeitura do Natal. Por isso, entendemos que a resistência da categoria em aceitar o percentual oferecido caracteriza o movimento como político e não de real luta pelo trabalhador”, declarou o Procurador Geral do Município, Bruno Macedo.