Com o objetivo de reduzir a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação (SME), o prefeito em exercício Paulinho Freire determinou, através de decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), que todos os professores cedidos ou postos à disposição em outros setores da administração direta ou indireta, bem como em outros órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, devem retornar ao cargo de origem.
De acordo com o disposto, os professores alcançados pela determinação devem se apresentar na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação em até o dia 18 de janeiro, sob pena de anotação de falta ao serviço e instauração de processo disciplinar para apuração da falta funcional.
A secretária interina de educação, Adriana Trindade, explica que a cessão dos professores para outros órgãos acarreta a necessidade de convocação de professores temporários, cuja folha de pagamento gira em torno de R$ 1, 1 milhão. “Diante da necessidade de reduzir o valor da folha, nós estamos convocando os professores para retornarem às salas de aula, visto que o ano letivo está próximo de ser iniciado. Sabemos que não conseguiremos atender, por completo, todas as disciplinas com o quadro de professores que dispomos. No entanto, temos que reduzir a quantidade dos temporários ao mínimo possível”, esclarece a secretária.
Adriana Trindade explica ainda que, em alguns casos, o retorno não será possível de imediato. “Alguns convênios ainda não foram encerrados, portanto, não podemos pedir que este profissionais reassumam as suas funções de origem”, diz a secretária interina, acrescentando que, assim mesmo, todos os casos serão analisados.
Os professores que devem retornar ao cargo são os que estão em exercício em outro órgão da Administração Direta ou de entidade da Administração Indireta do Poder Executivo do Município do Natal, em unidade administrativa de outro Poder ou órgão equivalente do Município do Natal, do Estado do Rio Grande do Norte, da União, de outro Estado ou Município, do Distrito Federal ou de Território Federal, o retorno aos órgãos de origem.
Porém, excetuam-se da determinação os professores postos à disposição da Justiça Eleitoral por força de requisição feita com fundamento na Lei Federal n.º 6.999, de 07 de junho de 1982; os cedidos ou postos à disposição para o exercício de cargo de provimento em comissão nos órgãos do Poder Executivo Municipal; e cedidos ou postos à disposição de outro Poder ou órgão equivalente do Município do Natal, do Estado do Rio Grande do Norte, da União, de outro Estado ou Município, do Distrito Federal ou de Território Federal, para o exercício de cargo de provimento em comissão, desde que apresentem, no prazo do art. 2º, documento exarado pelo chefe do Poder ou órgão que ateste o exercício do cargo de provimento em comissão.