O Serviço de Benefícios, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas, supera em 60% o número de atendimentos no ano de 2010 se comparado com 2009. De acordo com a coordenadora do Setor, Solange Pereira, os atendimentos subiram de 606 para 1021 de um ano para o outro. A equipe atendeu a população com informações, realização de requerimentos, renovação, emissões e entrega da carteira do idoso, orientações, agendamentos para o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, capacitações entre outros serviços.

“Atribuo esse aumento de pessoas sendo atendidas no nosso setor às capacitações e divulgações através de folderes, cartilhas, palestras e visitas realizadas pela equipe técnica da Semtas aos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e do Bolsa Família, que por sua vez repassaram as informações aos usuários; e ainda às orientações que demos aos idosos do programa Api Conviver em eventos deste programa”, explica a coordenadora.

Em 2010 foram realizadas 11 capacitações com palestras nos CRAS, e em dois eventos do Api Conviver, entre os meses de março e dezembro de 2010. “O Setor de Benefícios tem como objetivo promover ações de Proteção Social Básica, destinadas ao atendimento de pessoas idosas e de pessoas com deficiências, criando condições de promover autonomia, integração e participação efetiva desses cidadãos na sociedade”, declara a coordenadora.

Setor de Benefícios melhora qualidade de vida de idosos e deficientes

O Serviço de Benefício atende uma demanda que abrange as quatro regiões administrativas do Município do Natal. Dentre os programas executados pelo Setor estão: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, a Carteira do Idoso e o Programa BPC na Escola. “Tem direito ao BPC, idosos com idade mínima de 65 anos e renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa; e as pessoas com deficiência, que precisam comprovar por meio de histórico médico e exames específicos, a incapacidade para a vida independente e trabalho, e ainda, devem possuir renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo”, orienta a coordenadora.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC constitui na garantia de 1 salário mínimo mensal, sem direito a 13° salário. É um direito garantido pela Constituição Federal, amparado pelo Estatuto do Idoso e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, sem exigência de qualquer contribuição. Para requerer o BCP, o possível beneficiário pode ir à sede da Semtas, onde fará a avaliação do perfil e será encaminhado ao INSS através de um prévio agendamento. O BPC é revisado a cada dois anos, com o objetivo de verificar se permanecem as condições que lhe deram origem.

O beneficiário e sua família recebem acompanhamento permanente de psicólogas e assistentes sociais dos CRAS para a inserção dos mesmos na rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais. “Realizamos o monitoramento das famílias para verificar quais são as reais necessidades, já que elas podem mudar constantemente”, afirma Solange Pereira.

Já o Programa BPC na Escola faz parte de um conjunto de políticas públicas do Benefício de Prestação Continuada e tem como missão promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiências beneficiárias do BPC, prioritariamente de zero a 18 anos, garantindo-lhes o acesso e permanência no sistema de ensino regular, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, favorecendo o pleno desenvolvimento dos beneficiários. “As crianças e adolescentes do BPC precisam e têm também todo direito a educação. Nossa equipe trabalha para acompanhar como está sendo a acessibilidade até a escola, e solucionar as possíveis dificuldades que possam prejudicar os estudos”, afirma Solange Pereira.

Outro beneficio oferecido pelo Serviço de Benefícios é a Carteira do Idoso, que garante gratuidade de duas vagas por veículos com desconto mínimo de 50% do valor da passagem para transporte interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário. A Carteira é emitida pela Semtas para os idosos a partir de 60 anos, sendo necessário renda individual de até dois salários mínimos. “Vale salientar que quem tem a partir de 60 anos e ganha até dois salários mínimos, mas tem como comprovar renda (aposentado ou pensionista) tem o mesmo direito. Neste segundo caso, basta apenas o idoso se dirigir ao local do transporte e apresentar o comprovante de renda e o RG, não sendo necessária a carteira”, esclarece a Coordenadora do Serviço de Benefícios da Semtas.

Para a emissão da Carteira, o idoso precisa procurar o Serviço de Benefícios da Semtas com os seguintes documentos para a realização da inscrição no Cadastro Único: Comprovante de residência, RG, CPF, Título de eleitor e Carteira de Trabalho de todos os membros da família. Se tiver crianças, os documentos são: Certidão de Nascimento e Declaração da escola atualizada. A Carteira Interestadual tem validade de dois anos e é válida em todo o território nacional. Para revalidar a carteira é preciso realizar recadastramento no Cadastro Único, que também poderá ser feito no Serviço de Benefícios da Semtas.