A prefeita do Natal, Micarla de Sousa, assinou na tarde desta terça-feira (13), no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão, o decreto que define as regras para alteração de classificação de uso dos projetos de edificação do tipo Hotel-Residência (flat) ou similar para o uso residencial, aumentado com isso a possibilidade de financiamentos de imóveis através de instituições financeiras.
 
Também participaram da solenidade, o secretário-chefe do Gabinete Civil, Kalazans Bezerra, a secretária municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe), Elizabete Thé Bonifácio Freire, representantes do Sindicato das Empresas de Construção Civil do RN (Sinduscon/RN), dentre eles o presidente da entidade, Silvio Bezerra, além de empresários do setor da construção civil do estado.
 

De acordo com o decreto é permitido ao empreendedor requerer alteração na classificação do uso do empreendimento do tipo hotel-residência ou similar para fins residenciais, com alvará de construção válido, desde que obedecidas as demais prescrições urbanísticas da legislação em vigor à data do requerimento da licença original, e respeitado o limite de área construída estabelecido no respectivo alvará.

 

O decreto também determina que caso a obra tenha sido iniciada, o requerimento para alteração do uso do empreendimento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), de acordo com a Lei Complementar nº 055/2004, até o dia 31 de dezembro de 2011.

 

“A assinatura deste decreto beneficiará tanto a classe empresarial, que aumentará sua oferta de imóveis na cidade, assim como a população, que sonha com sua casa própria, gerando com isso novas oportunidades de negócios na cidade, contribuindo para geração de emprego e renda e a diminuição do déficit habitacional em Natal”, destacou a prefeita Micarla de Sousa.

 

A mudança da tipologia de flat para residencial também se enquadra aos projetos que se encontram em análise nos órgãos do executivo municipal natalense, possibilitando a alteração dos projetos que tenham sido elaborados de acordo com a Lei Complementar nº 07/1994, executando-se aqueles situados nas zonas de proteção ambiental não regulamentadas na Área Especial de Interesse Social da Vila de Ponta Negra e Zona Especial de Interesse Turístico – 4, instituídas pela Lei Complementar nº 082/2007.

 

A titular da Seharpe, Elizabete Thé, explicou que muitos projetos de imóveis foram desenvolvidos no tipo flat, geralmente com dois quartos. “Esses imóveis eram considerados comerciais, tendo dificuldade de receber financiamento através de agentes financeiros como a Caixa Econômica Federal e os subsídios oferecidos pelo programa Minha Casa – Minha Vida. A partir de agora a população tem mais oportunidades de financiamentos”, informou a titular da Seharpe.