Jandir Olinto, advogado e diretor de assessoria jurídica do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal), realizou na manhã desta quinta-feira (28) uma palestra para os bacharelandos em direito na Facex - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do RN.

Entitulada "Comentários sobre o Código de Defesa do Consumidor", a palestra teve o objetivo não apenas de educar os alunos sobre o CDC, mas também de mostrar como o conhecimento é uma ferramenta fundamental na proteção de direitos básicos, que dizem respeito a todos nós como consumidores.

Passando por pontos fundamentais, mas que costumam gerar muita confusão, como a diferença entre defeito e vício (defeito oferece dano à saúde ou segurança, vício não) ou direito de arrependimento (só existe para compras realizadas pela internet ou telefone, e é de 7 dias), Jandir Olinto destrinchou diferentes tópicos do Código de Defesa do Consumidor, sempre ilustrando-os com casos reais vistos por ele nos seus 2 anos como diretor de assessoria jurídica do Procon Natal.

A abrangência e o escopo do Código é tanta, que um exemplo dado pelo advogado chegou a surpreender muitos dos estudantes: ao abordar o tema “acidentes de consumo” Jandir Olinto explicou que em um desastre de avião as pessoas que tiveram suas casas destruídas pela aeronave ou que sofreram danos à sua integridade física, mesmo não tendo nenhuma relação de consumo direta com a empresa aérea, estariam protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ora, transporte aéreo é uma prestação de serviço, e a empresa responde por qualquer acidente de consumo durante seu fornecimento, sendo ou não sua culpa.”, explica.

O advogado falou ainda sobre o trabalho do Procon Natal para educar e informar os consumidores: "Uma grande parte da população ainda deixa de ir ao Procon por desconhecer seus direitos. Veja a questão da caderneta de poupança, por exemplo. Muitos bancos atrelam sua abertura à criação de uma conta-corrente, ou contratação de seguro de vida=