A proposta do novo Regimento Interno do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam) foi aprovada por unanimidade durante reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 30 de setembro, no auditório da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Com a presença de 11 conselheiros a matéria foi finalizada e segue para revisão pelo corpo jurídico da Semurb e em seguida ser encaminhada à prefeita Micarla de Sousa.
A criação de um regimento atualizado e que melhor se adeque à realidade do Conplam foi o objetivo das discussões que vem sendo realizadas desde 2009. O regimento interno é o documento que dispõe sobre as competências do Conselho, sua composição, realização das sessões e outras disposições gerais. O atual regimento data de 19 de abril de 1985.
Para o relator da matéria, conselheiro Manoel Matias Filho este regimento é próprio, isto é, foi construído após muitas reuniões e está de acordo com as necessidades do Conselho. Segundo ele as principais alterações realizadas dizem respeito à criação das Câmaras Técnicas, responsáveis por analisar todos os processos que passam pelo Conplam, e da Comissão Permanente que vai tratar de toda a documentação e publicações do que foi deliberado pelo colegiado.
“As câmaras técnicas são subdivisões do Conselho no plenário, ou seja, a distribuição dos membros do Complan seguindo algumas especificações. A composição das Câmaras será da seguinte forma: 02 de Meio Ambiente, 02 de Urbanismo, 01 de Normatização e 01 de Aplicação de Fundos Públicos”, explica Matias.
Além disso, a composição do conselho também será ampliada, 14 novas entidades farão parte do Conplam e com isso o número de membros será modificado de 16 para 30.
O secretario da Semurb e presidente do Conselho, Olegário Passos, parabenizou a todos os presentes pelo trabalho realizado, e na oportunidade convocou uma reunião para a próxima quinta-feira (7) na qual o regimento já revisado seja entregue aos conselheiros para última apreciação antes de ser enviado a prefeita.
O Conplam é órgão colegiado normativo e consultivo criado em 06 de setembro de 1973, e constituído pela Lei n° 2.211, de 10 de julho de 1974. Sendo responsável por apreciar e opinar sobre diretrizes e normas do planejamento urbano do Município, anteprojetos de alteração no Plano Diretor, além de emitir pareceres sobre assuntos urbanos ainda não regulamentados.