Foi publicado na edição de sexta-feira (07/03), no Diário Oficial do Município (DOM) de Natal, o edital de Convocação da Eleição para Conselheiros Escolares das 147 Unidades de Ensino da Rede Municipal para o triênio 2025-2027 e o regulamento que vai disciplinar o processo eleitoral organizado pela Comissão Eleitoral Central (CEC). A eleição ocorrerá no dia 27 de março deste ano. A implantação do Conselho Escolar na Rede Municipal de Natal acontece desde 1987, quando foi estabelecido o processo de gestão democrática.
 
O edital de convocação apresenta todo o cronograma do processo eleitoral que vai acontecer nas unidades que integram a Rede Municipal de Ensino. De 14 a 18 de março acontecem as inscrições para os candidatos a conselheiros escolares. Já nos dias 24 a 26 de março será realizada a campanha eleitoral nas unidades de ensino e no dia 27, acontecem as eleições. De acordo com o edital, a votação será direta, secreta e efetiva, por meio de cédula ou de urna eletrônica, mediante assinatura do eleitor na lista de votação própria. O resultado final vai ser divulgado no dia 01 de abril.    
 
O edital detalha os procedimentos para a inscrição de candidatos, que devem ser realizadas conforme as orientações da Comissão Eleitoral Central (CEC). Além disso, a campanha terá regras específicas para assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes.
 
Um aspecto importante do edital é o cronograma das atividades eleitorais, que inclui datas e horários para cada etapa do processo. As comissões Eleitorais Escolares (CEE) e a CEC terão suas agendas definidas para garantir que a votação, apuração dos votos e divulgação dos resultados ocorram de forma eficiente e organizada.

A expectativa é que essa eleição, não apenas escolha representantes para o Conselho Escolar, mas também fortaleça o engajamento da comunidade na gestão educacional. Com a publicação do edital, inicia-se uma nova etapa na construção de um ambiente escolar mais participativo e democrático.  

Conselho Escolar
O Conselho Escolar, como estabelece a Lei da Gestão Democrática, é o órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador dos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da Unidade de Ensino. Dentro das competências dos conselheiros está o dever de apreciar as prestações de contas, observando se os recursos financeiros foram aplicados conforme o plano aprovado pela comunidade escolar. 

O Conselho Escolar é constituído pelos seguintes membros: diretor administrativo-financeiro ou o diretor pedagógico (membros natos), representantes dos alunos, pais, professores e funcionários (efetivos) escolhidos entre os pares, através de eleição direta, sendo no mínimo um e no máximo dois representantes por segmento, de acordo com a tipologia da unidade escolar.

 
Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral Central é uma comissão da Secretaria Municipal de Educação (SME) que tem como função principal coordenar o processo das eleições, estabelecendo diretrizes de forma consultiva, deliberativa e recursal no assessoramento das demandas advindas das Comissões Eleitorais Escolares. A Comissão Central é composta por 15 membros do Setor de Planejamento e Avaliação da Gestão Escolar. A CEC foi designada por meio da Portaria nº 033/2025, de 17 de fevereiro de 2025 - GS/SME, publicada no dia 18 de fevereiro de 2025.