O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon Natal, participou da leitura do relatório da “comissão processante dos combustíveis na Paraíba". A apresentação do relatório foi na sede do Procon Paraíba na cidade de João Pessoa, nesta terça (07). A comissão foi criada para analisar de forma abrangente na sua jurisdição, o mercado de combustível, através da coleta e análise de elementos de provas documentais e testemunhais, contra ordem econômica. E o Procon Natal, levou sua equipe de pesquisa e fiscalização, para um melhor entendimento das ações utilizadas pela comissão, e para aplicação na capital potiguar.

Para o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, a participação da equipe de servidores que esteve presente à apresentação do resultado da comissão, trouxe um melhor conhecimento para atuação do Procon Natal nesse segmento. Uma vez que as irregularidades encontradas na Paraíba, são as mesmas que os consumidores natalenses registram no Rio Grande do Norte: o duplo padrão comercial adotado, que é quando o anúncio de aumento oficial dos preços dos combustíveis, o repasse é imediato em contrapartida ao adotado na redução dos preços; a recusa injustificada de fornecimento de documentação necessária e indispensável, tais como apresentação de documentos fiscais, tabela com preços praticados, nas datas que marcam o início do aumento ou redução oficial anunciada; o aumento do valor do combustível, mesmo com estoque anterior e sem aumento nas refinarias ou tributos. Outra ocorrência, dessa vez por parte das distribuidoras, é o bloqueio ou limitação dos pedidos nos dias imediatamente anteriores ao reajuste, mesmo com estoque nos tanques, de forma a impossibilitar a compra do produto pelos revendedores.

Desta forma, o Procon Natal com sua equipe de fiscalização atuará no segmento de combustível, uma vez que tais práticas podem constituir em crimes contra a Ordem Econômica, Lei n° 12.529/2011, no seu art. 36°, III onde diz que constitui crime de ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados, I Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou livre iniciativa; II, Dominar o mercado relevante de bens ou serviços; III, Aumentar arbitrariamente os lucros; e IV exercer de forma abusiva posição dominante.

O Procon Natal, está com sua equipe de atendimento pronta para atender as demandas dos consumidores natalenses, na aplicação do código de defesa do consumidor, na lei nº 8.078/1990, onde dispõe no art. 6º, incisos III e IV, onde preconiza que todo consumidor possui direito à informação adequada e clara sobre serviços e produtos. Como também no seu art. 56° onde as infrações das normas de defesa do consumidor ficarão sujeitas a sanções administrativas, como multa, proibição de fabricação de produtos, suspensão temporária da atividade, entre as elencadas no mesmo artigo. Em caso do consumidor sentir-se lesado no seu direito, denuncie pelo telefone nº 84 3232-9050 e WhatsApp 84 98870-3665, ou até mesmo presencialmente na sede do órgão, localizado na rua Ulisses Caldas, 181 - Cidade Alta - Natal/RN.