As equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) intensificaram o trabalho de remoção de publicidades irregulares no fim de semana, dias 16 e 17 de julho. O objetivo foi a retirada de Mobiliários Urbanos Para Informação (MUPIs), que estavam instalados irregularmente em abrigos de passageiros, nas zonas Sul e Leste de Natal.

Os MUPIs são os expositores com dimensões médias e um formato de cartaz, geralmente protegidos por um vidro e que podem ser iluminados ou não. Ao todo 52 publicidades do tipo foram removidas das paradas de ônibus nas Avenidas Prudente de Morais, Hermes da Fonseca, Salgado Filho e Nevaldo Rocha, nos bairros de Lagoa Nova, Tirol, Petrópolis e Candelária. A ação foi iniciada na última quarta (13), com a remoção dos equipamentos nos abrigos da Via Costeira. 

O supervisor de fiscalização e controle de autorização e licenças ambientais, Evânio Mafra, explica que os MUPIs estavam descumprindo a legislação, uma vez que não possuíam licença para instalação. E ainda, infringindo a lei de acessibilidade, pois não obedeciam o espaçamento mínimo exigido de 1,20 metros. 

"Os MUPIs irregulares estavam dificultando a passagem de pedestres e cadeirantes, e também a visualização dos usuários que aguardavam os ônibus. Outro problema encontrado pelas equipes durante a remoção foi a existência de ligações clandestinas de energia elétrica, os famosos 'gatos' na rede da Cosern", relata Mafra.

As empresas responsáveis pelas publicidades serão autuadas, com previsão de multa que varia de R$ 450 a R$ 2.400 reais por meio de publicidade removido. “Lembrando que toda e qualquer publicidade vista de logradouro público, sem autorização da Semurb, é considerada irregular", comenta o supervisor de fiscalização. 

A instalação de flags, balões, placas,faixas, tabuletas e similares, inclusive mobiliário urbano necessitam de licenciamento. "A publicidade só é regular se for institucional e de serviço, como a faixa de uma corrida, campanha de vacinação e interdição de rua, por exemplo. Caso seja comercial, deverá ser na fachada do comércio”, finaliza.

As ações de remoção de publicidade irregular acontecem rotineiramente com o objetivo de manter a cidade visualmente limpa, além de impedir interferência no trânsito e nas passagens para pedestres. A fiscalização recolhe por mês em média de 450 faixas e cerca de 700 tabuletas das ruas de Natal. 

O decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992, regulamenta os meios de publicidade ao ar livre e proíbe a fixação em equipamentos públicos como postes, árvores e canteiros centrais. Denúncias podem ser feitas pela população na Ouvidoria da Semurb pelo telefone 3616-9829, das 8h às 16h, de segunda a sexta. E também pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br.