Foi publicado na edição desta quinta-feira (05) no Diário Oficial do Município (DOM) de Natal, o Edital de Convocação de Eleição para Conselheiros Escolares das 146 Unidades de Ensino da Rede Municipal para o triênio 2022-2024 e o regulamento que vai disciplinar o processo eleitoral organizado pela Comissão Eleitoral Central. A eleição ocorrerá no dia 26 de maio próximo. A implantação do Conselho Escolar na Rede Municipal de Natal acontece desde 1987, quando foi estabelecido o processo de gestão democrática.

 

O edital de convocação apresenta todo o cronograma do processo eleitoral que vai acontecer nas unidades que integram a Rede Municipal de Ensino. De 14 a 18 de maio acontecem as inscrições para os candidatos à conselheiros escolares. Já nos dias 23 a 25 de maio será realizada a campanha eleitoral nas unidades de ensino e no dia 26 acontece as eleições. De acordo com o edital, a votação será direta, secreta e efetiva, por meio de cédula ou de urna eletrônica, mediante assinatura do eleitor na lista de votação própria. O resultado final será divulgado no dia 31 de maio.     

 

Conselho Escolar

O Conselho Escolar, como estabelece a Lei da Gestão Democrática, é o órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador dos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da Unidade de Ensino. Dentro das competências dos conselheiros está o dever de apreciar as prestações de contas, observando se os recursos financeiros foram aplicados conforme o plano aprovado pela comunidade escolar.

 

O Conselho Escolar é constituído pelos seguintes membros: diretor administrativo-financeiro ou o diretor pedagógico (membros natos), representantes dos alunos, pais, professores e funcionários (efetivos) escolhidos entre os pares, através de eleição direta, sendo no mínimo um e no máximo dois representantes por segmento, de acordo com a tipologia da unidade escolar.

 

Comissão Eleitoral

 

A Comissão Eleitoral Central é uma comissão da Secretaria Municipal de Educação (SME) que tem como função principal coordenar o processo das eleições, estabelecendo diretrizes de forma consultiva, deliberativa e recursal no assessoramento das demandas advindas das Comissões Eleitorais Escolares. A Comissão Central é composta por 13 membros do Setor de Planejamento e Avaliação da Gestão Escolar. Já a CEC será estabelecida de acordo com as diretrizes emanadas da SME para a realização das eleições dos conselheiros escolares, conforme a Lei Complementar nº 147, de 05 de fevereiro de 2015, denominada Lei de Gestão das Unidades de Ensino do Natal/RN.