Todas as obras de construção, reforma, ampliação e demolição na capital potiguar licenciadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) deverão exibir placa de licenciamento com as informações necessárias para identificação por qualquer cidadão de que se trata de uma obra legalizada.  A nova regra passa a valer para licenciamentos emitidos a partir do dia 03 de janeiro de 2022, e foi determinada pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 198/2021 sancionada no último dia 20 de dezembro.

Na sexta-feira (24) a Semurb publicou portaria regulamentando os modelos de placas informativas sobre licenciamento de obras e empreendimentos em Natal. Os modelos estão publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e também já estão disponíveis na página da Semurb no Portal do Licenciamento assim como o passo a passo para a confecção das placas.  

Para o secretário da pasta, Thiago Mesquita, a lei visa "dar mais transparência no processo de licenciamento de obras por meio da disponibilização de informações ao público em geral, além de facilitar a fiscalização do órgão", ressalta.

São dois modelos de placas, um para ser utilizado em obras de construção, reforma e/ou ampliação de residência unifamiliar não situada em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), bem como em demolição e reparos gerais de qualquer tipo de edificação.  E o modelo dois, para ser utilizado em qualquer obra de construção, reforma e/ou ampliação, inclusive residencial unifamiliar, desde que situada em ZPA.  Acesse aqui os modelos  e o passo a passo.

De acordo com informações da Assessoria Técnica da Semurb, as placas fixadas deverão vir acompanhadas de um QR Code que dará acesso direto às informações sobre a licença do empreendimento, podendo ser acessadas por qualquer cidadão por meio de celular com internet. Por meio desse código digital, os órgãos fiscalizadores também terão acesso ao licenciamento das obras, ainda que se encontrem paradas, sem responsável ou sem os documentos obrigatórios no local. 

A placa deve ser instalada no limite da testada principal do lote, ou no tapume, quando esse avançar sobre a calçada, a uma altura de 1,60m (um metro e sessenta) medidos do piso até a face inferior da placa. É requerido, ainda, que todos os empreendimentos em operação, passíveis de licenciamento ambiental, devem manter cópia da respectiva licença de operação exposta no interior do imóvel, em local de fácil visualização para os usuários, clientes e fiscalização, sobre pena de infração, conforme artigo 88 da Lei Complementar nº 055/2004.

A lei determina que todas as obras de construção, reforma e ampliação, passíveis de licenciamento conforme artigo 21 da Lei Complementar 055/2004 (Código de Obras), devem fazer a fixação da placa informativa, seguindo o modelo padrão estabelecido pela Semurb em portaria, em até 15 dias após a emissão do referido licenciamento ou na data de início efetivo das obras, o que ocorrer primeiro.