SNDC determina que aparelhos de telefone celular com defeito sejam trocados imediatamente, sem necessidade de audiências de conciliação no PROCON

O DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, na 64ª reunião do SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizada nos dias 17 e 18 últimos em João Pessoa/PB, emitiu Nota Técnica que determina que no caso de vício em aparelho celular faça-se cumprir, em caráter imediato, as alternativas previstas no art. 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a substituição do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

O SNDC, amparado em dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, constatou que grande parte das reclamações recai sobre o esquema de substituição e reparo de telefones celulares, oferecido pelas empresas do setor. Trata-se de prática abusiva, uma vez que os varejistas (fornecedores imediatos) tendem a se livrar da responsabilidade pelos vícios de qualidade, direcionando o consumidor para a assistência técnica, onde este, costumeiramente, tem que esperar até 30 dias para ter uma resposta.

A nota técnica do DPDC define a telefonia celular como serviço essencial, visto que a falta de continuidade na prestação desse serviço durante o tempo de reparo, prejudica quem tem o telefone celular como principal, e às vezes único, meio de comunicação. Qualquer vício de qualidade deve, portanto, ser resolvido de forma imediata, como estipula o § 3º do mesmo art. 18 do CDC.

Como agir

O consumidor – sempre que constatar vício de qualidade no produto – deve exigir do lojista a troca do aparelho celular ou devolução do dinheiro na mesma hora, sem a necessidade de envio à assistência técnica ou reclamação no órgão de defesa do consumidor. Para tanto deve fazê-lo dentro dos 90 dias à partir da data de compra (garantia legal) para vícios aparentes ou de 90 dias à partir da descoberta do problema, no caso de vícios ocultos.
Em caso de dúvidas ou negativas do fornecedor, o consumidor deve procurar o Instituto Procon Natal.

A Nota Técnica nº 62 do DPDC pode ser encontrada, na íntegra, na seção “Publicações” do site do Instituto: http://www.natal.rn.gov.br/procon/publicacao/