Com o Carnaval sendo suspenso em todo o Brasil, por conta da pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas podem precisar cancelar seus pacotes de viagens e outros serviços que já foram pagos antes das decisões publicadas. Por este motivo, o Procon Natal alerta para os direitos de quem fez esse tipo de compra. O objetivo do órgão é diminuir o risco de cobranças abusivas e de prejuízos ao cliente.

Sobre as passagens aéreas, o consumidor que desistir de viajar tem duas opções asseguradas pela Justiça desde 19 de março do ano passado, que se estenderá até 31 de outubro de 2021. A primeira é ser ressarcido, podendo sofrer alguns descontos previstos no contrato. A companhia tem até 12 meses para efetuar o pagamento, contando a partir da data em que estava marcado o voo. A segunda alternativa é escolher pelo crédito do valor correspondente ao da passagem, sem a possibilidade de incidência de quaisquer penalidades contratuais.

Já no que se refere ao adiamento ou cancelamento de pacotes de eventos culturais, de acordo com a Lei nº 14.046, de 24 de Agosto de 2020, a empresa contratada não é obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que garanta a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou disponibilize o valor pago como crédito para uso ou abatimento na compra de outros produtos ofertados pela empresa.

Caso não seja possível oferecer uma das duas alternativas, a empresa terá o prazo também de 12 meses para devolver o dinheiro investido no serviço, válido a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

“A interação do órgão com a sociedade é de extrema importância, e, por isso, o Procon Natal está à inteira disposição de toda a comunidade para quaisquer esclarecimentos”, disse o diretor-geral adjunto, Ney Lopes Júnior. Acrescenta Ney que as empresas devem prestar toda a assistência aos consumidores e disponibilizar canais de comunicação eficientes para o esclarecimento de dúvidas, negociação e resolução de problemas. “Os consumidores precisam ser amparados, seja por meio do atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou por e-mail”, diz.