O juiz Henrique Baltazar, convocado pelo Tribunal de Justiça, determinou na manhã desta segunda-feira (8) a “imediata paralisação do movimento grevista”, iniciado em 18 de fevereiro pelos professores da rede municipal de ensino de Natal. O magistrado também exigiu “o imediato retorno dos servidores às atividades”. A decisão liminar atende à solicitação da Procuradoria Geral do Município, que considerava a greve ilegal, uma vez que a Prefeitura já vinha atendendo à pauta de reivindicações apresentada pelos educadores.
“A decisão foi importante e reforçou o entendimento do Município, de que o movimento é ilegal, por isso entramos na Justiça para garantir o ano letivo dos estudantes”, afirmou o procurador Geral do Município, Bruno Macedo. O juiz Henrique Baltazar tomou a decisão levando em conta “a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito afirmado pelo autor e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, fixando multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo sindicato, caso a liminar seja descumprida.
Desde o início da paralisação, a administração municipal vinha alertando para o fato de já ter atendido a grande maioria das reivindicações que faziam parte da pauta dos grevistas. Com relação às perdas salariais de 1994 a 2003, estas já estão sendo repostas: 5% foi concedido em abril de 2009 e 5% serão efetivados em abril de 2010. O “terço” de férias dos professores e educadores infantis, referente ao exercício de 2008, foi pago em folha extra no dia 12 de fevereiro e a SME irá pagar aos professores admitidos em 2009 após completarem 12 meses trabalhados.
Com referência aos recursos destinados à alimentação dos alunos, não há, por parte da Prefeitura, qualquer projeto de centralização conforme chegou a ser divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte). Continua válido o procedimento através das Unidades Executoras das Escolas e CMEI´s. Outro ponto questionado foi quanto aos professores e servidores contratados pelo Projovem Urbano, cujos salários já estão atualizados. O mesmo é válido em relação aos professores da Revisão da Prova Brasil.
Quanto à reivindicação relativa à carga suplementar de 2009, os meses de abril, maio, junho e julho foram pagos em janeiro deste ano, segundo relação publicada no Diário Oficial do Município. Já o pagamento referente aos meses de agosto e setembro foi efetuado na folha de pagamento de fevereiro. A Prefeitura assegura ainda o direito adquirido pela categoria de contar, todos os anos, com o reajuste salarial proporcionado pelo poder executivo, que se dispõe inclusive a analisar e rever a redação de lei para garantir tal prerrogativa. Assegura também a continuidade do mecanismo de eleição direta para diretores e vice diretores das escolas municipais.
Com tudo isso, o salário base médio de um educador na rede municipal de ensino com carga horária 20 horas é hoje de R$ 1.335,06, com sua “hora aula” estimada em R$ 13,35. O valor é superior ao pago pelas redes estadual e privada do Rio Grande do Norte, ficando os professores da rede estadual de ensino, com um salário base médio de R$ 944,08 e da rede privada em torno de R$ 1.254,94, e hora aula de R$ 10,86 para professores do 6º ano 9º ano. Além disso, o professor da rede municipal de ensino é o único profissional da educação a trabalhar 20 horas semanais, tendo a rede estadual fixada sua jornada em 30h e a rede privada em 26h25.