A Prefeitura Municipal de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), iniciou nesta segunda-feira (22) o processo de alteração na confecção do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). A partir de agora, as alterações de endereço e a confecção de novos cartões passarão a ser realizados apenas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedroza, 915, Areia Preta, na sala 119, 1º andar, das 8h às 12h e das 13h às 16h. Quem deseja apenas reimprimir o cartão, pode procurar qualquer unidade de saúde do município. Essa mudança visa garantir uma melhor assistência aos munícipes de Natal.

A mudança se faz necessária após a decisão do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel de regular a porta de entrada apenas para atendimento de pacientes politraumatizados e vítimas de AVC, e a consequente superlotação da Rede de Urgência e Emergência de Natal com pacientes oriundos do interior do Estado. Em 2015, a SMS já havia publicado uma portaria que normatiza a porta de entrada da urgência e emergência de Natal.

“Essa normatização se faz necessária, porque Natal não tem pactuação ampla com os demais municípios para prestação de serviços de urgência e emergência na baixa e média complexidade. Natal tem contratualização com alguns municípios apenas na assistência materno-infantil, mas o que tem acontecido é uma ocupação sistemática de municípios sem contrato com Natal, que não conseguem dar assistência aos seus munícipes no parto de risco habitual”, explica Luiz Roberto Fonseca.

Atualmente, Natal conta com aproximadamente 1,4 milhão de cartões para uma população de pouco mais de 800 mil habitantes. O excesso de cartões cadastrados em Natal aconteceu devido à duplicidade e até mesmo triplicidade de cartões de um mesmo usuário. Isso porque quando alguém precisava ser atendido na rede pública de Natal e tinha o cartão SUS de outro município, procurava uma unidade de saúde e atualizava o endereço para Natal, inflando o sistema.

Para alterações de endereço, será necessário apresentar comprovante de residência em nome do titular do cartão, ou em nome do cônjuge, acompanhado da certidão de casamento. Para menores de 18 anos, será solicitado o comprovante de residência em nome dos pais. Em caso de domicílios alugados, será aceito contrato de aluguel reconhecido em cartório.