Cerca de 25 ocupações comerciais irregulares na orla da Praia do Forte, zona Leste de Natal, começaram a ser removidas após determinação da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A área, que integra a Zona de Proteção Ambiental 07 (ZPA- 7 - Forte dos Reis Magos), está sendo utilizada em desacordo com a legislação ambiental. No último domingo (30), alguns comerciantes iniciaram a remoção voluntária aprazada em audiência na sede do órgão, no dia 13 de abril. A partir de agora a fiscalização ambiental vai começar a remoção daqueles que ainda permanecem no local.
A área de restinga, que é inclusive local de desova de tartarugas, está sendo ocupada por barracos de madeira para guardar equipamentos como mesas, cadeiras e guarda-sóis, além de servir de espaço para banheiros improvisados e para o acúmulo de resíduos como pneus, carcaças de freezers e geladeiras e ainda lixo gerado pela manipulação de alimentos. Esta última, outro grave problema causado pela atividade irregular, já que o preparo e acondicionamento não atendem as mínimas condições sanitárias.
De acordo com o supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, a ocupação de área pública e o exercício de atividade comercial estão sujeitos à permissão ou concessão de uso pelo Município e a obrigatória obtenção do Alvará e Licença Ambiental. “A área de restinga é composta pela vegetação que recobre as dunas e não pode ser ocupada sob qualquer pretexto, tendo em vista que é Área de Proteção Permanente (APP), e também está biologicamente escolhido como local de nidificação de algumas espécies de tartaruga”, explica.
Ainda segundo Almeida foi dado um prazo até o dia 30 de abril para aqueles que ocupavam o local realizarem a desmobilização dos banheiros improvisados, retirar os barracos e demais estruturas fixas instaladas na faixa de areia, dunas e restinga. E ainda, ficou acordado com os comerciantes para manter na praia somente 16 jogos de mesas, cadeiras e guarda-sóis e 16 espreguiçadeiras. Bem como, que ao término do expediente, esses sejam desmontados e organizados em dois lotes iguais cobertos com um único guarda-sol que poderá ficar montado.
O supervisor explica também que os comerciantes receberam recomendações para a limpeza diária da área, separando e acondicionando o lixo em sacos para coleta em local determinado pela Urbana. E a disponibilização de oito lixeiras padronizadas e revestidas com sacos plásticos para os clientes. Já em relação à manipulação de alimentos fica proibida na Praia, sendo permitido apenas levar o alimento previamente preparado e acondicionado em recipientes sob temperatura adequada.
O descumprimento das recomendações constitui infração grave e sujeita a aplicação de multa, apreensão e interdição de atividades, além do envio de denúncia crime ao Ministério Público por desobediência e crime ambiental.