Os fiscais da secretaria municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) realizaram, no final da manhã deste sábado (30), um flagrante de um crime ambiental e de uma irregularidade urbanística numa obra localizada na Avenida Afonso Pena, número1081, no bairro de Petrópolis.

De acordo com os técnicos da Semurb, duas árvores foram abatidas para realização de reforma de uma clínica odontológica sem a autorização da secretaria. O caminhão onde estava sendo depositado o resultado da poda foi apreendido é encaminhado para delegacia de plantão Zona Sul para abertura do Boletim de Ocorrência (B.O) afim de registrar o crime ambiental. Depois disto, o veículo ficará retido no pátio da secretaria de Meio Ambiente até que os responsáveis compareçam para prestar esclarecimentos e assim concluir o procedimento administrativo.

Ainda no local foi constatada uma irregularidade urbanística, parte da calçada estava obstruída pela obra. O responsável pela construção foi autuado por ocupação indevida do passeio público.

“A Prefeitura está atenta as tentativas de crimes ambientais contra as árvores e as ações de combate vêm acontecendo de forma integrada entre a Semurb, Semsur, Urbana, Guarda Municipal outras secretarias que estão devolvendo a Natal à disciplina e a ordem que a cidade tanto precisava”, disse o secretário Kalazans Bezerra que participou ativamente da operação que faz da Operação Verão da Gente.

De acordo com a lei publicada no dia 26 de janeiro de 2010, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura disciplina os cortes da vegetação de preservação permanente, a supressão e poda de árvores na cidade.

A poda de árvores só será permitida, no território do Município, com autorização por escrito do órgão competente. O pedido deve ser feito com duas vias da planta ou croquis, mostrando a exata localização da árvore que se pretende abater e a justificativa para a poda. Mesmo em logradouros públicos, o corte ou a poda de árvores só serão permitidos a funcionários da Prefeitura com a devida autorização ou a funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que autorizado por escrito e com acompanhamento permanente de engenheiro agrônomo responsável, a cargo da empresa.

Nos casos de emergência, soldados do Corpo de Bombeiros também podem fazer a retirada de árvores, desde que haja risco iminente para a população ou o patrimônio. A norma determina ainda que quaisquer projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo, e outros serviços públicos executados em áreas de domínio público deverão ser compatibilizados com a arborização, de modo a evitar podas, danos e supressões.