A Prefeitura do Natal conquistou nesta quarta-feira (16), no Tribunal de Justiça do Estado, o direito de não descontar dos salários dos servidores públicos municipais a chamada contribuição sindical, cujo valor equivale a um dia de trabalho, ou seja, cerca de 3,3% do vencimento mensal.

O procurador Geral do Município, Bruno Macedo, ressaltou a importância da decisão da Justiça e lembrou que os servidores não tiveram de pagar a contribuição neste ano de 2009, por decisão do Executivo.

O Sinsenat, porém, recorreu ao Judiciário para que o desconto fosse feito nos contracheques dos funcionários municipais e obteve uma decisão favorável em primeira instância.

Nesta quarta-feira, no entanto, o desembargador Saraiva Sobrinho, em decisão monocrática, acatou um agravo de instrumento proposto pela Procuradoria Geral do Município e decidiu suspender os efeitos da sentença de primeira instância, por considerar a Justiça Comum Estadual incompetente para julgar a ação.

O integrante do Tribunal de Justiça determinou ainda a remessa do processo para uma das varas da Justiça do Trabalho.