A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) participou da 10ª Parada do Orgulho LGBT de Natal. O evento reuniu cerca de 100 mil pessoas neste domingo (8). A Semdes montou uma barraca para distribuir panfletos e orientar lésbicas, gays, bissexuais e transexuais dos direitos que possuem.

"Os gays, lésbicas, bissexuais e transexuais têm os mesmos direitos que qualquer cidadão. Mas muitas vezes não sabem disso. Nosso trabalho durante a Parada Gay foi de dar orientação a essas pessoas", explicou o titular da Semdes, Sérgio Leocádio.

A Semdes adotou o lema "Igualdade na Diversidade" para essa Parada. A diretora do Departamento de Direitos Humanos da pasta, Patrícia Santarosa, disse que houve um planejamento anterior para a Secretaria participar do evento.

"Fizemos reuniões preliminares com os organizadores para saber como poderíamos auxiliá-los. Mas é bom lembrar que esse auxílio não servirá somente para esta Parada do Orgulho LGBT. Estamos fazendo um trabalho mais abrangedor, que envolve todas as entidades ligadas a esse segmento, uma vez que uma das atribuições da Semdes é justamente de cuidar da parte social", falou.


Nome social
A Parada do Orgulho LGBT aconteceu num momento em que a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, sancionou uma lei que dá mais direitos a transexuais e travestis. Na semana passada, a prefeita publicou a lei número 5.992, que institui a observância do nome social de transexuais e travestis nos órgãos da Administração Pública Municipal e da iniciativa privada no atendimento no serviço público local.

Pela lei, nos Cadastros Gerais, o nome social deverá ser observado antes e entre parênteses do nome civil das pessoas transexuais e travestis. Entende-se como nome social o nome público e notório utilizado pelo indivíduo transexual ou travesti, que se distingue de seu nome de nascimento.

"Essa é mais uma prova do respeito que essa administração tem por essa causa. É uma forma de respeito ao cidadão, uma forma de integração e de inclusão social", frisou o secretário Sérgio Leocádio.

A lei tem alcance em todos os prédios e cadastros de estabelecimentos da iniciativa privada, bem como nos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte e da União com endereço em Natal.Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, o nome social será considerado o nome civil da pessoa transexual e travestis. Essa lei já está em vigor.