A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) reuniu na manhã desta quinta-feira (5), o vereador Júlio Protásio, autor da “Lei da Árvore”, e um representante das concessionárias de automóveis para discutir sobre a implantação e execução da lei. A reunião aconteceu no auditório do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) e contou com a presença de vários técnicos da secretaria.
A proposta apresentada pela Semurb é de plantar somente espécies nativas, aumentar o tamanho das mudas de 10cm para um metro e meio para evitar a perda, avaliada pelos técnicos, que seria em torno de 80 % e ampliar a compensação para ônibus, caminhões, motocicletas e equipamentos pesados, como no caso de tratores ou similares.
O controle seria feito trimestralmente, com relatórios enviados pelo Detran-RN, com o número de veículos emplacados. As concessionárias terão que fazer o plantio conforme previsto na lei, sob a orientação da Semurb, que fará a indicação do local a ser plantada a nova árvore.
Para o secretário Kalazans Bezerra este entendimento entre a Prefeitura, Câmara Municipal e as Concessionárias para melhorar e ajustar a lei foi muito importante. “As adequações propostas vai facilitar a aplicação e a execução da lei. Com isso, a cidade só tem a ganhar com o aumento do número de árvores plantadas”, ressalta ele.
Para o vereador Júlio Protásio a reunião foi bastante positiva, tendo em vista a abertura da Prefeitura em discutir com todos os entes a aplicação da lei, que após regulamentada será muito boa para a cidade. Para ajustar o corpo da lei, será apresentada uma emenda para adequar ao novo texto. “Esta lei é um marco na cidade, o próximo segmento será a construção civil”, afirma ele.
A lei 0289/2009, promulgada em 01 de setembro deste ano, dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis de Natal em plantar uma arvore a cada dois carros novos vendidos, visando à diminuição do efeito estufa na cidade. As empresas ficam obrigadas a comprovar o plantio de árvores, compensando a quantidade de carros comercializados no período de três meses.