O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon de Natal), vai notificar e alertar os produtores de eventos, casas de show, lazer e entretenimento, assim como cinemas e teatros acerca das inovações trazidas pela portaria n° 3038 do Ministério da Justiça, a que entrará em vigor no dia 26 de dezembro.
A portaria tem o objetivo de fazer valer o direito à saúde e segurança do consumidor por meio da exigência de informações claras, precisas e ostensivas por parte dos estabelecimentos de lazer e entretenimento com relação à existência de alvarás de funcionamento e de prevenção contra incêndios.
As informações acerca da existência dos alvarás e suas respectivas datas de validade, deverão estar expressas nos ingressos, materiais publicitários e em cartazes afixados na entrada dos estabelecimentos. Além disso, a capacidade máxima de lotação do estabelecimento deverá estar clara e afixada na entrada do mesmo.
O não cumprimento dessas regras, acarretará na aplicação das sanções administrativas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a aplicação de multa e interdição do estabelecimento comercial.
O Diretor Geral do Procon Municipal, Kleber Fernandes, informou que após notificar os estabelecimentos acerca das novas regras e decorrido o prazo de 90 dias da publicação da portaria, o órgão vai iniciar o trabalho de fiscalização para averiguar o seu fiel cumprimento. Para Kleber Fernandes, a portaria se fazia necessária, pois a segurança do consumidor é algo precioso e que deve ser tratado como prioridade.