A edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (14) trouxe a publicação do edital nº 006/2013 e seus anexos referente ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC/2013. O documento tem por finalidade o fomento da produção cultural natalense em suas diversas manifestações, priorizando a criação, produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais, estimulando a formação de novas plateias e a viabilização de produtos culturais de interesse coletivo no âmbito municipal, com a concessão de prêmio-incentivo promovido pelo Fundo de Incentivo à Cultura. Serão selecionados até vinte e cinco projetos dos diversos gêneros culturais.

As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 14 de outubro a 27 de novembro de 2013. As inscrições serão realizadas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura, localizada na Fundação Cultural Capitania das Artes, à Avenida Câmara Cascudo nº 434, Cidade Alta, Natal/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. A Prefeitura do natal está disponibilizando R$ 400 mil reais para os projetos selecionados, com o limite de máximo de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto.

As categorias contempladas com os recursos do Fundo de Incentivo a Cultura são: artes cênicas (02 projetos), artes visuais (04 projetos), audiovisual (02 projetos), música (03 projetos), patrimônio material e imaterial (03 projetos), literatura, livro, leitura e bibliotecas (02 projetos), artesanato (02 projetos), artes integradas (05 projetos) e empreendedorismo cultural (02 projetos). Poderão ser proponentes de projetos culturais, em consonância com o objeto deste Edital, pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no CMEC (Cadastro Municipal de Entidades Culturais), com inscrição no máximo de 01 (um) dia anteriores à data de publicação deste Edital, obedecendo aos critérios e exigências contidas no CMEC.

A inscrição de projetos será processada mediante o registro protocolar na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura, com a entrega do Formulário Padrão do FIC, devidamente preenchido, digitalizado, com uma cópia gravada em suporte de mídia – CD ou DVD, firmado juntamente com toda documentação exigida, tendo suas páginas seqüencialmente numeradas. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidos alterações ou complementos posteriores à sua inscrição, que poderá ser requerida pelo proponente ou por procurador devidamente autorizado, tendo firma reconhecida, com poderes específicos para este fim. Cada Proponente poderá inscrever até 04 (quatro) projetos, que deverá ser exclusivo e beneficie a instituição ou o núcleo de profissionais por ele representado, no entanto, será selecionado apenas um (01) projeto para cada proponente.

Deve ser apresentada a seguinte documentação, nesta ordem: - Documentos relativos ao Proponente Pessoa Jurídica: constitutivos; se empresa (cópia do contrato social ou registro comercial), se instituição (regimento ou estatuto), ambos com suas alterações posteriores, atualizados, quando for o caso; Cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício e do respectivo registro, no caso de entidades associativas; Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a validade em vigor e situação Ativa; Em caso de empresa individual, Declaração de Empresa Individual emitida pela Junta Comercial do Estado - JUCERN; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada - www.tst.jus.br/certidao); Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); Cópia dos atos; Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br); Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto) CPF e comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone) do atual Presidente ou Sócio Administrador; Declaração de compatibilidade, assinado pelos responsáveis legais (Anexo III). Os Documentos relativos ao Proponente Pessoa Física são: Comprovante de cadastro no CMEC.

O prazo máximo permitido para conclusão do projeto, aprovado no FIC-2013, será de 01 (um) ano, contados a partir da data de recebimento do montante financeiro destinado para sua execução. Este Edital, assim como Formulário-padrão e seus anexos estarão disponíveis temporariamente na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Natal (www.natal.rn.gov.br) e, definitivamente, no Diário Oficial do Município, a partir da data de sua publicação. Os esclarecimentos e orientação técnica para o preenchimento do Formulário-Padrão serão prestados pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura, em dias úteis, no horário das 8h às 13h, pelo e-mail: cmcdenatal@hotmail.com. Os proponentes são diretamente responsáveis pela promoção e execução do projeto artístico-cultural a ser beneficiado com os recursos do FIC-2013, e responderão civil, penal e administrativamente por eventuais ações ou omissões oriundas de dolo ou culpa, em relação ao previsto no Edital.