A segurança dos clientes das agências bancárias natalenses foi o foco da ação de fiscalização realizada pela equipe do Instituto Procon Natal na manhã desta quinta, 7.

Todas as agências bancárias da cidade devem possuir pelo menos 3 câmeras para realizar a captação de imagens externas nas passagens obrigatórias de entrada e saída, bem como devem deixar as imagens captadas, por um período de 6 meses, à disposição do Poder Público.

Este é o texto adaptado da Lei Municipal 5.993 de 2009, que visa inibir ações criminosas e permitir a identificação mais célere dos seus participantes na chamada “saidinha de banco”.

Todavia, das três agências visitadas na manhã de ontem, nenhuma possuía câmeras na área externa do prédio, o que coloca em risco a segurança dos consumidores. Se a área interna do banco é tão bem filmada, porque deixar de ter essa preocupação com o cliente uma vez que ele atravesse as portas e chegue na rua?

Outra lei que visa resguardar a segurança, a 6.101 de 2010, que determina que os bancos coloquem barreiras de material opaco entre os clientes que estão sendo atendidos e aqueles que aguardam atendimento, tampouco foi cumprida em nenhuma das agências visitadas. A lei foi criada no sentido de aumentar a privacidade do cliente uma vez que ele chegue ao caixa, impedindo que terceiros atentem para, digamos, um saque de valor mais alto, e possam, com isso, planejar um roubo na saída do banco.

A lei 6.101 foi promulgada em Maio de 2010, e já previa 90 dias para a devida adequação das agências, o que mesmo assim não ocorreu.

A equipe de fiscais do Procon Natal expediu autos de constatação, realizados no local e assinados pelos respectivos gerentes. Os autos serão então encaminhados para a Câmara de Autuação e Julgamento, onde serão julgados e convertidos em sanções administrativas, se cabíveis.

Tempo de espera ainda é problema
O tempo de espera na fila do caixa, que deve ser no máximo de 30 minutos em dias normais e 45 em vésperas de feriado, só foi excedido em uma das três agências visitadas. O que é alarmante foi o fato disto ter ocorrido mesmo a data sendo considerada de pouco movimento.

A espera além dos 30 minutos revela que o banco possui um número menor de caixas do que o necessário para o pronto atendimento dos clientes, sendo uma infração direta da Lei 5.671 de 2005 (que complementou a Lei 5.054 de 1998).

Não é justo que clientes, que já se submetem ao pagamento de taxas, juros e custos vários para terem acesso aos serviços bancários ainda tenham que esperar em filas enormes e lentas, perdendo horas preciosas de seu dia.

Nas próximas semanas, tanto o número de agências visitadas como a ocorrência de ações de fiscalização será aumentado com o intuito de educar, de uma vez por todas, os bancos da cidade.

 

Foram vistoriadas as agências do Banco Santander e do Banco do Brasil, na Av. Rio Branco, e a agência do Banco do Brasil da Afonso Pena.

 

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