A Lei Estadual 9.451, promulgada no dia 31 de Janeiro deste ano e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 1 de Fevereiro, regulou um dos aspectos da cobrança dos estacionamentos de Shopping Centers do estado.


A Lei 9.451 diz que, se consumido no mínimo 10 vezes o valor do preço do estacionamento numa mesma data, este deve ser gratuito. Para comprovar o gasto e ter direito à gratuidade, o consumidor deve apresentar no guichê de pagamento as notas fiscais de compras realizadas no estabelecimento, com a ressalva de que estas devem ser da mesma data da gratuidade pleiteada.

O Procon Natal já recebeu denúncias tanto de descumprimento da Lei, como de aumentos desproporcionais no preço dos estacionamentos.

“Esses aumentos tem a função de dificultar a aplicação da gratuidade. Se não forem justificados por melhorias na qualidade do serviço prestado, como uma cobertura que foi colocada ou uma reforma que aumentou o número de vagas e a comodidade do cliente, são considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor, o que torna o estabelecimento sujeito à multa.”, disse Jandir Olinto, Diretor de Assessoria Jurídica do Instituto Procon Natal.

Vale lembrar que a terceirização do serviço de estacionamento não exime o Shopping Center de cumprir a Lei 9.451. Muitos consumidores têm reclamado que esta é a desculpa utilizada por alguns dos Shoppings da cidade, mas ela não é válida. O shopping tem um contrato de prestação de serviço com a empresa terceirizada, mas o estacionamento continua sendo dele.

Nos próximos dias o Instituto Procon Natal irá realizar uma ação de fiscalização para verificar a observância da Lei 9.451. Denúncias de seu descumprimento podem ser feitas através do botão “Atendimento Online”, na página principal do nosso site, ou ainda pela Ouvidoria da Prefeitura, no 156.

A Lei Estadual 9.451 está disponível para download ou visualização no site do Instituto Procon Natal, através do seguinte link: Lei 9.451/11