Para o Idec, disponibilizar a lei para consulta nos estabelecimentos comerciais é útil para consumidores e fornecedores

 

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra foi determinada pela Lei 12.291/2010, já em vigor, sancionada pelo presidente Lula e publicada no último dia 21 no Diário Oficial.

O Idec considera a medida positiva, pois incorpora os princípios de transparência e harmonia nas relações de consumo, bem como o princípio de educação e informação de fornecedores e consumidores.

"A disponibilização do CDC nos estabelecimentos comerciais atende ao direito do consumidor de receber informações claras e adequadas e também tem um aspecto de grande utilidade ao próprio fornecedor, tendo em vista que é importante que ele tenha conhecimento dos seus direitos e deveres", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

A lei atribui aos Procons a responsabilidade de fiscalização. Assim, caso o consumidor verifique a ausência do Código em alguma loja, pode comunicar o órgão de sua cidade. A norma prevê multa de até R$ 1.064,10 pelo descumprimento. Para realizar sua denuncia ao Procon Natal, ligue 3232-9050 ou 3232-9051.

Trocando em miúdos
A intenção da lei é garantir a informação ao consumidor e ao fornecedor sobre seus direitos e deveres na relação de consumo. 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) está disponível para download, na íntegra, na seção "Legislação" deste site.

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, com informações adicionais do Procon Natal