Por ser uma forma de comprovante de pagamento, as contas pagas devem ser guardadas para eventuais cobranças posteriores sobre o mesmo débito. Mas, por quanto tempo devemos guardar as contas? Esse tempo varia de acordo com o tipo de fatura.

O prazo recomendado pelas entidades de proteção e defesa do consumidor para guardar contas de água, luz, telefone, consórcios, seguros, convênios médico, mensalidade escolar é de cinco anos. O resultado no fim desse período é armários abarrotados de papeis.

No final de julho de 2009, foi publicada a Lei 12.007/2006 que trouxe uma solução para diminuir essa enorme quantidade de papel. Ela obriga todos os fornecedores desses serviços a enviar aos clientes uma declaração de quitação de débito anual. Dessa forma, no lugar de guardar 12 comprovantes por ano o consumidor guardará um único papel que comprovará a quitação do serviço. O Coordenador de Atendimento do Procon Porto Alegre, Roberval Ferreira de Barros, alerta que nem todas os serviços foram contemplados por essa lei como é o caso cartão de crédito, condomínio e aluguel.

Roberval explica que o consumidor a partir desse mês – maio de 2010 – pode procurar o fornecedor e fazer uma solicitação por escrito, mantendo uma cópia ou protocolo do pedido e aguardar um período de 30 dias para receber o comprovante.

O Coordenador do Procon destaca que a lei não prevê nenhum ônus para o consumidor em relação à emissão da declaração e caso o consumidor tenha problemas para conseguir esse documento, ele deve fazer uma reclamação junto às agências reguladoras dos serviços públicos (Anatel, Aneel, etc) e/ou reclamar junto ao órgão público responsável pela concessão do serviço ou buscar órgãos de Defesa do Consumidor de sua região.

No que se refere a outras contas, relacionamos algumas dicas para arquivamento:

Compra de Imóvel
Todos os comprovantes de pagamento, contratos e propostas devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente em casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente). 

Cartão de Crédito
As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano.

Notas Ficais
As notas ficais de compras de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

Certificado de Garantia
Por ser um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

Contratos
Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

Aluguel
O locatário deve guardar por três anos o contrato e os recibos até sua desocupação e, conseqüente, o recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.

 

Fonte: Portal do Consumidor