Secretaria de Defesa Social participa da Parada do Orgulho LGBT de Natal


Secretaria de Defesa Social participa da Parada do Orgulho LGBT de Natal
Evento reuniu cerca de 100 mil pessoas neste domingo (8). Equipes da Semdes distribuíram panfletos com orientações de direitos.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) participou da 10ª Parada do Orgulho LGBT de Natal. O evento reuniu cerca de 100 mil pessoas neste domingo (8). A Semdes montou uma barraca para distribuir panfletos e orientar lésbicas, gays, bissexuais e transexuais dos direitos que possuem.

"Os gays, lésbicas, bissexuais e transexuais têm os mesmos direitos que qualquer cidadão. Mas muitas vezes não sabem disso. Nosso trabalho durante a Parada Gay foi de dar orientação a essas pessoas", explicou o titular da Semdes, Sérgio Leocádio.

A Semdes adotou o lema "Igualdade na Diversidade" para essa Parada. A diretora do Departamento de Direitos Humanos da pasta, Patrícia Santarosa, disse que houve um planejamento anterior para a Secretaria participar do evento.

"Fizemos reuniões preliminares com os organizadores para saber como poderíamos auxiliá-los. Mas é bom lembrar que esse auxílio não servirá somente para esta Parada do Orgulho LGBT. Estamos fazendo um trabalho mais abrangedor, que envolve todas as entidades ligadas a esse segmento, uma vez que uma das atribuições da Semdes é justamente de cuidar da parte social", falou.


Nome social
A Parada do Orgulho LGBT aconteceu num momento em que a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, sancionou uma lei que dá mais direitos a transexuais e travestis. Na semana passada, a prefeita publicou a lei número 5.992, que institui a observância do nome social de transexuais e travestis nos órgãos da Administração Pública Municipal e da iniciativa privada no atendimento no serviço público local.

Pela lei, nos Cadastros Gerais, o nome social deverá ser observado antes e entre parênteses do nome civil das pessoas transexuais e travestis. Entende-se como nome social o nome público e notório utilizado pelo indivíduo transexual ou travesti, que se distingue de seu nome de nascimento.

"Essa é mais uma prova do respeito que essa administração tem por essa causa. É uma forma de respeito ao cidadão, uma forma de integração e de inclusão social", frisou o secretário Sérgio Leocádio.

A lei tem alcance em todos os prédios e cadastros de estabelecimentos da iniciativa privada, bem como nos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte e da União com endereço em Natal.Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, o nome social será considerado o nome civil da pessoa transexual e travestis. Essa lei já está em vigor.

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