Definição: Art. 6º da Lei 8080/90
§ 1° Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz
de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou
indiretamente com a saúde.
Atividades
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Educação
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Cadastramento estabelecimentos
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Monitoramento de produtos
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Inspeção e fiscalização sanitária
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Atendimento a Denúncias
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Participação em Investigação de Surtos
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Normatização
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Licenciamento: Alvará Sanitário
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Julgamento de processos administrativo sanitários e aplicação de penalidades
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Análise de Projeto Arquitetônico
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Verificação de rotulagem
Base Legal
Campos de Atuação