A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) convidou novamente as empresas que atuam com publicidade volante na capital, mais conhecida com “panfletagem”, para esclarecer o processo de licenciamento da atividade. Além de detalhar as normas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre a Semurb e o Ministério Público, em 2011, para adequar esse serviço aos padrões estabelecidos pela legislação ambiental. O encontro aconteceu na manha desta quarta-feira (27) na sede do órgão.
As normas estabelecidas no TAC entram em vigor já a partir de 4 março, e valem para todos os tipos de publicidade volante em meio externo como panfletos, bandeiras e walkfits, que são as placas móveis levadas por pessoas.
O chefe do Setor de Licenciamento da Semurb, Alberto Medeiros, explica a importância desse trabalho de orientação, que vem sendo feito desde o ano passado por meio de reuniões isoladas com cada segmento. Já participaram desses encontros empresas que atuam com outdoors e faixas, que devem retornar à Semurb ainda em março para novas orientações.
O Decreto 4.621/92, que regulamenta publicidade no município estabelece que as empresas podem licenciar até cinco pontos, por um período máximo de 15 dias. E que em cada local permitido só poderá ser distribuído no máximo três anúncios diferentes, com uma equipe de até cinco pessoas.
A padronização desses funcionários também é exigida, ou seja, eles devem estar identificados com camiseta ou boné da empresa responsável pela publicidade. Além da limpeza da área onde é feita a panfletagem, num raio de 150 m de cada ponto de distribuição, armazenando o lixo que será recolhido pela Urbana.
“Após um levantamento feito pelo setor no mês de janeiro, foi verificado que algumas empresas estavam descumprindo as normas previstas pelo TAC. Então decidimos reforçá-las com uma nova reunião. Por exemplo, havia mais de uma empresa por ponto de distribuição, o que é proibido pelo TAC, isto é, num mesmo local existiam até seis empresas com panfletos diferentes”, disse Alberto Medeiros.
Ele acrescenta que a legislação proíbe a distribuição de panfletos em BRs e em trechos de orla marítima. “A Semurb define os locais permitidos, por exemplo, a rotatória da Ponte Newton Navarro, na Zona Norte; na Avenida Engenheiro Roberto Freire, na altura do Nordestão de Cidade Jardim; nos cruzamentos da Avenida Bernardo Vieira com Prudente de Morais e com a Romualdo Galvão; e na rótula da Rota do Sol, em Ponta Negra, são alguns deles”, conta.
Alberto Medeiros explica ainda que a Prefeitura esta realizando este trabalho educativo e segue normalmente com a fiscalização, mas é importante que as empresas se conscientizem sobre a importância do licenciamento da atividade, que só trará benefícios para à população e para a cidade. “O nosso trabalho visa diminuir a poluição visual e inibir a publicidade irregular, além disso, contribuímos para a diminuição da quantidade de lixo gerada nas ruas pela panfletagem desordenada”, ressalta.
LICENCIAMENTO
Para licenciar a publicidade volante é necessário comparecer à Semurb e preencher um requerimento padrão, além de apresentar a listagem com os pontos onde a panfletagem vai acontecer e os dias previstos. Outro ponto é apresentar a Certidão Negativa da empresa de publicidade e o Cartão Municipal (CIM) do ano vigente, além de pagar a taxa referente do material a ser licenciado.
A solicitação deve ser feita com antecedência de no mínimo três dias úteis, com prazo máximo de 15 dias antes do primeiro dia de panfletagem.
Veja a lista dos locais permitidos para a panfletagem