Lei de Incentivo ao Livro será sancionada nesta quinta-feira


Lei de Incentivo ao Livro será sancionada nesta quinta-feira

 A prefeita de Natal, Micarla de Sousa vai sancionar nesta quinta-feira (06), às 10 horas, em solenidade no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada à Rua Fabrício Pedroza, 915 - Ladeira do Sol., a Lei de Incentivo ao Livro, que trata da Política Municipal do Livro. Participam da solenidade o titular da Secretaria Municipal de Educação, José Walter da Fonseca, diretores de todas as unidades de ensino e representantes do Fórum dos Gestores das Escolas Municipais de Natal (FOGEM).
 

De acordo com a legislação, as diretrizes da política que passa a ser aplicada pelo município são: formar uma sociedade leitora, estimular a produção literária, fomentar a pesquisa social e científica e dinamizar a democratização do acesso ao livro e o uso mais amplo como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento.

 

O documento estabelece a necessidade de criar e instalar bibliotecas ramais e sala de leitura em todas as regiões do município com recursos do orçamento municipal e em parceria com a iniciativa privada, além de garantir a preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do município, criando a Biblioteca Pública Municipal.

 

Com a validade da lei, fica instituído o dia 30 de dezembro, data do aniversário do folclorista Luís da Câmara Cascudo, como o "Dia Municipal do Livro e da Leitura", que será comemorado em todas as bibliotecas, escolas públicas e privadas da capital. A data vai integrar o calendário de eventos municipais.

 

A necessidade da inclusão social também está prevista na lei, com a obrigação do Poder Executivo Municipal de consignar no orçamento anual, verbas destinadas às bibliotecas sob jurisdição para aquisição de livros e de outros produtos editoriais, incluídas obras em Sistema Braille, garantindo o acesso ao mundo das letras para os deficientes visuais.

 

Para valorizar ainda mais a importância da leitura, fica instituído no artigo 7° da legislação, o Prêmio Literário Cidade do Natal, com edição anual para promoção da literatura do município.

 
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