TRF de Recife aprova reiclusão da Urbana no Refis


TRF de Recife aprova reiclusão da Urbana no Refis

O Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região, em Recife, determinou hoje a reinclusão da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Governo Federal. “A Urbana agora poderá pagar uma dívida de R$ 50 milhões de forma parcelada e não em uma única parcela, como fora exigido anteriormente pela Receita Federal do Brasil”, informou o procurador-geral do município do Natal (PGM), Bruno Macedo.

Em 2005, a Urbana havia aderido ao Refis, reconhecendo uma dívida na ordem de R$ 50 milhões. Em abril do ano passado, a Receita Federal do Brasil excluiu a Urbana do Refis, em razão da ausência de pagamento de uma nova dívida na ordem de R$ 5 milhões, decorrente de contribuições previdenciárias não pagas no período de abril de 1999 a julho de 2005.

Na última terça-feira (5), o procurador Bruno Macedo ajuizou uma medida cautelar, requerendo que a dívida de R$ 5 milhões fosse incluída no débito já parcelado no Refis. O pedido de liminar foi acatado pelo Desembargador Federal Lázaro Guimarães, do TRF da 5ª Região.

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