Decreto Municipal normatiza retorno gradual de atividades em Natal


Decreto Municipal normatiza retorno gradual de atividades em Natal
Manoel Barbosa/Secom

A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (23) um decreto que normatiza a retomada gradual das atividades, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, protocolos, orientações e restrições visando à prevenção ao contágio pela COVID-19. De acordo com as novas regras, está autorizado o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares, todos os dias da semana das 11h às 22h horas com a permissão de venda de bebida alcoólica. Os Shoppings centers, inclusive as praças de alimentação, também poderão abrir todos os dias das 09h às 22h horas.

 

O decreto ressalta ainda que após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por uma hora, exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes. 

 

A gestão municipal normatizou ainda o retorno às aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos e garantindo aos pais ou responsáveis o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se que sejam intercaladas.

 

Os permissionários de quiosques localizados na extensão da orla marítima da cidade também foram autorizados a retomarem a operação de seus estabelecimentos, permitindo a execução das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas, podendo funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras, cumprindo todos os protocolos sanitários.

 

As reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios, e palestras, também estão autorizadas desde que atendidas às regras e protocolos previstas, limitando o número máximo de pessoas no interior dos estabelecimentos, de forma que seja admitido o ingresso máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitual de pessoas.

 

A decisão de flexibilizar gradualmente se deu após parecer favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19 que ressaltou a importância do cumprimento dos protocolos sanitários e levou em consideração a disponibilidade de leitos exclusivos para tratamento da doença disponibilizados para a população. Atualmente a rede pública municipal de saúde conta com 310 leitos clínicos e 74 de UTI. 

 

Quanto à fiscalização, o decreto também ressalta que as fiscalizações para verificação do cumprimento dos decretos serão reforçadas e em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades poderão impor as penalidades previstas que desde o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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